Nas ações, foi dado prazo de cinco dias para que os Municípios tomassem todas as medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por paciente.
Como a rede de saúde dos Municípios não oferece o acompanhamento especializado, o promotor de Justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, autor da ação, solicita a disponibilização do pagamento de valores necessários para o deslocamentos dos pacientes para a capital, onde realizam seus tratamentos.
O representante do Ministério Público relata ainda que, desde o surgimento das necessidades especiais dos pacientes, estes vêm sofrendo transtornos para conseguir que o município forneça os recursos necessários e indispensáveis para a manutenção de suas vidas. “Esta Promotoria há quase um ano tenta resolver a questão de forma extrajudicial, visando a disponibilização dos recursos financeiros para custear o tratamentos médico fora do domicílio, mas as prefeituras insistem em não ofertá-los com regularidade”, afirmou.
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