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MP pede indisponibilidade de bens do vice-líder do governo

O Promotor
de Justiça Douglas Assunção Nojosoa, da Comarca de Chapadinha, ajuizou dia 19
de dezembro Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito
e vice-líder do governo Roseana Sarney na Assembleia Legislativa, deputado
Magno Bacelar (foto). O ex-prefeito teve suas contas do exercício de 2005 desaprovadas
pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e terá que devolver aos cofres do
município cerca de R$ 2 milhões.
Conforme
o Parecer Prévio nº 11/2009 e os Acórdãos (decisões) nº 496/2011 e nº 832/2011,
do TCE, o ex-gestor praticou diversas irregularidades que causaram prejuízos ao
erário e violaram os princípios da administração pública, entre as quais,
abertura de créditos adicionais suplementares além do percentual autorizado em
lei; despesa do Poder Executivo além do limite permitido pela legislação e
aplicação de apenas 55,84% dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) na
remuneração dos profissionais do ensino fundamental.
Também
foram constatadas irregularidades em processos licitatórios, ausência de
prestação de contas e pagamentos indevidos de despesas. “As falhas apontadas
configuram verdadeiros atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº
8.429/92”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Douglas Nojosa.
Magno
Bacelar foi prefeito de Chapadinha em períodos sucessivos: de 2001 a 2004 e de
2005 a 2008.
PEDIDOS
Como
medida liminar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requer a
indisponibilidade dos bens do réu até o valor de R$ 2 milhões. Também solicita
liminarmente a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-prefeito e as cópias
das declarações do Imposto de Renda dos exercícios de 2011 e 2012.
A
Promotoria solicita ainda que Magno Bacelar seja condenado nas penas do artigo
12, da Lei nº 8.429/92.
Na
hipótese do artigo 10, se for comprovado o enriquecimento ilícito, foi pedido à
Justiça que determine o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas
vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo
de cinco anos.
Na
hipótese do artigo 11, foi solicitado o ressarcimento integral do dano, se
houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração
recebida pelo ex-gestor e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo
de três anos.
O
Município de Chapadinha fica localizado a 247 km de São Luís.

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