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MP pede condenação de prefeito e vice de Vila Nova dos Martírios por ato de improbidade

Devido
a desvio e apropriação de recursos públicos da prefeitura de Vila Nova
dos Martírios, o promotor de justiça Sandro Pofahl Bíscaro, da Comarca
de Imperatriz, ajuizou, em 14 de agosto, Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito Wellington de Souza Pinto; o
vice-prefeito Gilmar Neres Silva; o secretário municipal de Articulação
Política, João Moreira Pinto; e a consultora e ex-secretária de
Finanças, Terezinha de Jesus de Sousa Miranda Silva.
As
irregularidades foram constatadas na prestação de contas de 2009. A
investigação inicial foi conduzida pela promotora de justiça Nahyma
Ribeiro Abas.
Consta
na ação que o vice-prefeito Gilmar Neres Silva denunciou ao Ministério
Público do Maranhão que na prestação de contas de 2009 da prefeitura
constavam documentos falsos comprovando o pagamento de diárias de
viagens de ida e volta a Brasília, que ele não tinha feito.  As
assinaturas das portarias de concessão das diárias foram falsificadas. O
vice-prefeito confessou somente o recebimento de um cheque no valor de
R$ 1.500, correspondente ao pagamento de uma viagem que teria feito a
São Luís.
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) apurou que o prefeito Wellington
de Souza Pinto assinou quatro portarias, nos dias 13/07, 10/08, 18/08 e
25/08 do ano de 2009, autorizando o pagamento de diárias a Gilmar Neres
nos respectivos valores de R$ 1.400, R$ 1.500, R$ 2.000 e R$ 2.000,
correspondendo ao valor de R$ 6.900.O montante foi retirado das contas
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da
prefeitura, conforme consta nas notas de empenho e ordens de pagamento.
A
falsificação das assinaturas de Gilmar Neres Silva foi comprovada por
análise do  Instituto de Criminalística (ICRIM). Também foram
encaminhados pelo Banco do Brasil os extratos da conta do Município de
Vila Nova dos Martírios, que atestam o repasse dos valores para a conta
de vice-prefeito. Na época, Terezinha de Jesus Sousa Miranda Silva era
secretária de Finanças, sendo responsável pela elaboração de todos os
processos de pagamento de despesas públicas da administração municipal.
A
investigação do MPMA identificou que os recursos públicos foram
repassados pelo prefeito a Gilmar Neres para pagar empréstimos
particulares feitos a João Moreira Pinto, pai de Wellington de Souza
Pinto, e à então secretária de Finanças. Portanto, a dívida foi quitada
na forma de falsos pagamentos de diárias de viagens nunca realizadas. Os
atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito estão
tipificados na Lei nº 8.429/1992.
“Os
elementos de provas apurados demonstram claramente um conluio entre os
requeridos para a prática de uma sucessão de condutas ímprobas
causadoras de enriquecimento ilícito e de prejuízo ao erário municipal”,
afirmou, na ação, o promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro.
Para
o promotor, mesmo que Gilmar Neres não tenha participado da prática dos
atos de improbidade administrativa como os demais requeridos,
beneficiou-se diretamente desses atos, incorporando ao seu patrimônio
valores públicos.
PEDIDOS
O
MPMA pediu que Wellington de Souza Pinto, João Moreira Pinto e
Terezinha de Jesus de Sousa Miranda Silva sejam condenados a ressarcir
integralmente o dano no valor de R$ 6.900, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de
multa civil com valor equivalente a duas vezes o dano, proibição de
contrato com o Poder Público e recebimento de benefícios fiscais ou
creditícios pelo prazo de cinco anos, entre outras penalidades.
Também
foi solicitado que Gilmar Neres da Silva seja condenado a perder bens
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral
do dano no total de R$ 6.900, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil com
valor equivalente a três vezes o dano, proibição de contrato com o Poder
Público e recebimento de benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo
de 10 anos, entre outras penalidades.

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