O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu, em 22 de agosto, Denúncia e
ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o
ex-prefeito de Formosa da Serra Negra (a 632 km de São Luís), Enésio Lima
Milhomem, devido à não transferência integral das contribuições recolhidas do
funcionalismo público municipal ao Instituto de Previdência do município.
As duas
manifestações ministeriais, assinadas pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Grajaú (da qual Formosa da Serra Negra é Termo Judiciário),
Carlos Róstão Martins Freitas, são baseadas em auditoria fiscal do Ministério
da Previdência Social (MPS), que abrangeu o período de novembro de 2007 a abril
de 2011.
A
auditoria constatou que o ex-prefeito reteve as contribuições descontadas dos
servidores públicos de Formosa da Serra Negra, repassando somente 21% do
montante recolhido. O promotor relata que, de janeiro de 2009 a dezembro do ano
de 2011, foram descontados cerca de R$ 1,3 milhão. Somente R$ 276 mil foram
repassados ao instituto, resultando em diferença de R$ 1,03 milhão.
“O
ex-prefeito omitiu-se, continuadamente, de sua obrigação legal de efetuar os
repasses de valores descontados dos servidores públicos, causando sérios
prejuízos ao instituto de previdência do município.”, destaca Freitas nas
manifestações.
INDISPONIBILIDADE
DE BENS
Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, Carlos Róstão
Martins Freitas requer a decretação da indisponibilidade imediata de bens de
Enésio Lima Milhomem, para evitar a ocultação e/ou dilapidação de patrimônio, o
que dificultaria a reparação dos prejuízos ao patrimônio do município de
Formosa da Serra Negra.
Freitas também solicita que a Receita Federal
informe a evolução patrimonial e de rendimentos do ex-prefeito partir de 2009
até os dias atuais e que a Justiça Eleitoral disponibilize a declaração
apresentada pelo ex-gestor. Outra solicitação é que os cartórios de registro de
São Luís, Grajaú e Formosa da Serra Negra informem quaisquer transações nos
últimos dez anos em nome do ex-gestor.
SANÇÕES
Caso as duas manifestações do MPMA sejam julgadas procedentes, Enésio Lima
Milhomem pode ser condenado ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à
suspensão de seus direitos políticos por 10 anos. O ex-gestor também pode ser
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais, pelo mesmo período.
Outra
sanção é o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pelo
ex-prefeito. Milhomen pode, ainda, ser condenado a reclusão, por período que
pode variar entre dois e cinco anos.
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