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Ministério Público aciona prefeita de Cândido Mendes por nepotismo

A
contratação de sua filha para atuar como médica no Programa Saúde da
Família (PSF), do Ministério da Saúde, em Cândido Mendes (a 595 km de
São Luís) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação
por Ato de Improbidade Administrativa com Antecipação de Tutela contra a
prefeita do município, Maria da Conceição dos Santos de Matos.

Na
ação, ajuizada no dia 12 de setembro, o promotor de justiça da Comarca
de Cândido Mendes, Gabriel Sodré Gonçalves, requer a exoneração da filha
da prefeita, Luciana dos Santos de Matos, e que a gestora se abstenha
de novas nomeações, contratações e designações que se enquadrem na
situação de nepotismo.
CONTRADIÇÃO
A
partir de denúncias, o MPMA constatou que a prefeita do município
contratou sua filha para atuar na equipe do PSF no município. A
contratação de parentes por administradores públicos é vetada pela
Súmula Vinculante 13, de 21 de agosto de 2008, do Supremo Tribunal
Federal (STF).
A
contratação foi comprovada por dados do Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde (CNESNet) obtidos pelo MPMA. De acordo com o
CNESNet, mantido pelo Ministério da Saúde, a filha da prefeita é
contratada pela Prefeitura de Cândido Mendes desde maio de 2011.
Antes
de ajuizar a ação, o promotor enviou ofício à prefeita Maria da
Conceição dos Santos de Matos, exigindo a exoneração de sua filha. Em
resposta ao MPMA, a administradora municipal afirmou que Luciana dos
Santos de Matos não é servidora contratada do Município e que ela “tão
somente, trabalha no Programa Estratégia de Saúde da Família”.
Surpreendentemente,
a defesa da prefeita também sustentou a legalidade da presença de sua
filha na equipe do programa no município, afirmando que a composição das
equipes do programa pode ser feita por meio de contratação temporária,
não havendo impedimento legal na contratação de um parente.
“Como
a prefeita pode informar que sua filha não é servidora contratada do
município e também sustentar a inexistência de impedimento legal para
que a gestora realize contratações temporárias de parentes?”, questiona o
promotor. “Não há argumento que defenda essa contradição”.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O
representante do MPMA destaca que a contratação feita pela prefeita
ofendeu claramente os princípios da impessoalidade, moralidade e boa-fé
administrativa. Ainda segundo ele, a prefeita de Cândido Mendes também
“violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às
instituições ao praticar ato visando fim proibido ou diverso daquele
previsto em nosso ordenamento jurídico”.
Na
ação, o promotor de justiça também requer a condenação da prefeita
Maria da Conceição dos Santos de Matos ao ressarcimento integral do
dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de três a cinco anos, ao pagamento de multa de até 100 vezes a
remuneração recebida e à proibição de contratar, receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, por três anos,
conforme prevê a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei da Improbidade.

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