A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande
ingressou, na última quinta-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por atos de
improbidade administrativa contra Miguel Rodrigues Fernandes, ex-prefeito do
município; Conceição de Maria Mesquita de Mesquita, ex-secretária Municipal de
Saúde; Shirlândia das Dores Marinho Sousa, atual secretária Municipal de Saúde;
e Rosivaldo Alves Santos, administrador da Clínica de Terapia e
Reabilitação –
Clínica Conviver.
A ação foi motivada pelo repasse de R$ 362.420,57 à
Clínica Conviver, recursos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia
voltados para o tratamento de pacientes com glaucoma. Ocorre que a clínica
beneficiada não atendia à especialidade médica oftalmologia e nem tinha
estrutura física no município de Vargem Grande.
De acordo com o promotor de justiça Benedito de
Jesus Nascimento Neto, autor da ação, empresas privadas podem participar, de
forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante contrato ou convênio.
Esse credenciamento deve obedecer os critérios da Lei de Licitações (8666/93).
A inexigibilidade do processo licitatório só será aceito nos casos em que se
configure a inviabilidade da competição, situação que deve ser evidenciada e
comprovada de modo inquestionável.
“Não há como se sustentar o argumento de
inviabilidade de competição, pois se verifica, na verdade, que houve o
dispêndio direto de recursos públicos em favor de uma entidade de direito
privado e com fins lucrativos, sem qualquer avaliação, prévia ou posterior, de
sua competência técnica e de sua compatibilidade com os padrões do Sistema
Único de Saúde para a prestação de serviço de saúde voltado para atender a
demanda de pacientes com glaucoma”, explica, na ação, o promotor Benedito
Nascimento Neto.
Foi verificado pelo Ministério Público que houve
fraude na alimentação do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), no qual
foram informados atendimentos oftalmológicos inexistentes, tanto durante a
gestão de Conceição Mesquita quanto na de Shirlândia Sousa à frente da
Secretaria Municipal de Saúde. Dessa forma, não houve a fiscalização da
execução dos serviços médicos e a Clínica Conviver foi remunerada por serviços
inexistentes.
PENALIDADES
Como medida Liminar, o Ministério Público solicitou
o envio de ofícios aos cartórios de registros de imóveis de Vargem Grande,
Presidente Vargas, Nina Rodrigues, Itapecuru-Mirim e São Luís e ao Detran-MA
para que informem a existência de bens em nome dos réus e a determinação de sua
indisponibilidade.
Também foi pedido o bloqueio de contas-correntes,
poupanças, aplicações e investimentos em nome dos réus nas instituições
financeiras oficiais.
Ao final do processo, caso sejam condenados por
improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos à suspensão dos
direitos políticos por oito anos, proibição de contratar ou receber qualquer
benefício do poder público, além de multas e ressarcimento dos danos causados
ao erário. Esses valores foram especificados pelo promotor na ação. Ao
ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes foi pedida a condenação a pagamento de
multa de R$ 723.075,64 e ressarcimento de R$ 126.538,24, equivalentes a 35% do
dano causado ao Fundo Municipal de Saúde.
Para a ex-secretária de Saúde Conceição de Maria
Mesquita de Mesquita, os valores são multa de R$ 361.537,82 e ressarcimento de
72.307,56 (20% do dano). Já a secretária Shirlândia das Dores Marinho Sousa
estará sujeita ao pagamento de R$ 361.537,82 referentes à multa e ao
ressarcimento de 10% do dano aos cofres públicos, o que corresponde a R$
36.153,78. A multa proposta ao administrador da Clínica de Terapia e
Reabilitação – Clínica Conviver é de R$ 361.537,82, além do ressarcimento de R$
126.538,24, o que equivale a 35% do dano ao Fundo Municipal de Saúde.
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