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MP e PRT alertam para contratação de adolescentes para a campanha

A contratação de menores de 16
anos para trabalhar em atividades de campanha política levou o Ministério
Público do Maranhão (MPMA) e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região
(PRT16) a expedir, no dia 28 de agosto, Notificação Recomendatória conjunta aos
partidos políticos, alertando contra a prática.
O
documento, assinado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da
Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e pela procuradora do
Trabalho e titular da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do
Trabalho da Criança e do Adolescente, Virgínia Saldanha, é baseado na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na
Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei nº 9.504,
de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Na
notificação, os representantes do MPMA e da PRT16 recomendam aos presidentes
nos partidos políticos e coligações eleitorais que se abstenham de contratar
menores de 16 anos para atividades relativas à campanha política como
panfletagem, exposição de faixas e pesquisas. O documento também recomenda a
imediata paralisação de contratações de crianças e adolescentes para atividades
desta natureza.
Outra
recomendação constante da notificação é que os partidos políticos façam constar
dos contratos com pessoas físicas e jurídicas para prestações de serviço no
período eleitoral a obrigação quanto à não contratação de menores de 16 anos
para atividades de campanha política.
DISPOSITIVOS LEGAIS
O
primeiro dispositivo legal que embasa a notificação expedida pelo MPMA e pela
PRT16 é o artigo 7º da Constituição, cujo inciso XXXIII proíbe que crianças e
adolescentes exerçam “trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 anos”.
Também
fundamenta a notificação o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que versa que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentais”.
O
documento também é baseado pelo artigo 3º da Convenção nº 182 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), sobre proibição das piores formas de trabalho
infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada em 17 de junho de 1999.
O artigo estabelece que atividades que, “por sua natureza ou pelas
circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a
segurança e a moral da criança” são algumas das piores formas de trabalho
infantil.
Os
representantes do MPMA e da PRT16 também alertam que o descumprimento das
recomendações constantes da notificação implicará na adoção das medidas legais
e judiciais cabíveis.

2 Comentários

  1. MARANHÃO disse:

    OI JORGE, FAVOR POSTAR ESSA RETALIAÇÃO CONTRA MARLON BOTÃO.

    CENSURA NUNCA !!!!!!!!

    quinta-feira, 30 de agosto de 2012
    DEPUTADO BIRA DENUNCIA RETALIAÇÃO AO CANDIDATO A VEREADOR MARLON BOTÃO
    Campanha de Marlon Botão segue firme, apesar das retaliações do PT sarneísta

    O deputado Bira do Pindaré (PT) fez um discurso incisivo, no que tange a retaliação sofrida pelo candidato a vereador de São Luís pelo PT, Marlon Botão.

    De acordo com o parlamentar, Marlon está sendo vítima de uma discriminação política, porque o partido não veiculou a sua mensagem no horário eleitoral gratuito, conforme determina a legislação eleitoral.

    O Partido dos Trabalhadores, aqui em São Luís, deliberou que todos os candidatos a vereador iriam aparecer com igual tempo, contudo o presidente do partido, Fernando Silva, quando procurado pelo candidato Marlon, disse seu programa não seria veiculado, porque ele decidiu gravar uma externa.

    “O que não tem sentido, porque vários candidatos gravam externas e estão sendo veiculados, vários candidatos que não apóiam o mesmo candidato a prefeito e o Marlon Botão fez a mesma coisa”, protestou Bira.

    Por conta disso, Marlon ingressou com uma notificação judicial, procedimento também adotado pelo candidato Nelsinho e ambos tiveram respostas imediatas da Justiça. No entanto, o material foi entregue no formato técnico de acordo com as exigências legais, mas não foi ao ar.

    Bira lembrou que nenhum candidato a vereador é obrigado a fazer campanha para o majoritário. Os candidatos são obrigados, por lei, a divulgar o partido e a coligação, mas não são obrigados a fazer campanha para o majoritário.

    “Por essa razão, trago aqui a minha defesa veemente em favor desse companheiro, para que a justiça seja feita e ele tenha o direito de divulgar as suas ideias no horário eleitoral gratuito, como qualquer outro candidato, como todos os candidatos do partido estão fazendo", concluiu.

    http://biradopindare.blogspot.com.br/

  2. Anônimo disse:

    Jorge Vieira,

    Não é só isso que está acontecedo.

    Está havendo uma grande exploração contra trabalhadores que estão vendendo os seus trabalhos de natureza transitória à grande maioria de candidatos a cargos eletivos na capital e no interior do estado, quando estes trabalhdores deveriam ter todos os seus direitos trabalhistas reconhecidos como qualquer outro trabalhador.

    Isto se constitui numa grande burla à legislação trabalhista, tendo em vista que os trabalhos desenvolvidos por essas pessoas nas campanhas políticas não são de natureza de prestação de serviços. Uma vez que prestação de serviços está limitada a até 10 (dez) dias de trabalho ininterrupto. No entanto, essas pobres pessoas engajadas nas campanhas políticas levam 2, 3 e até 4 (quatro) meses trabalhando para esses candidatos, sem terem os seus vínculos trabalhistas reconhecidos e sem serem indenizadas por esses patrões espertalhões.

    O pior é que ninguém sai em defesa dos mesmos, nem DRT, nem PRT16, nem Justiça do Trabalho e nem mesmo os advogados aves de rapina, que militam ali na Justiça do Trabalho, procuram de alguma forma ajuizar ações no sentido de reparar essa tremenda exploração.

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