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MP denuncia ex-presidentes da Câmara Municipal de Cajapió por irregularidades em prestação de contas

Três
ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Cajapió foram denunciados pelo
Ministério Público do Estado do Maranhão com base na Lei de Licitações
(8.666/93) e no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de
prefeitos e vereadores. Todas as denúncias são baseadas na análise das contas
do Legislativo Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA).
Nos
exercícios financeiros de 2005 e 2006, a Câmara era conduzida por Mario Lucas
Pinto Filho. Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-MA estão a ausência de
processos licitatórios, ausência de comprovantes de despesas e retenção e
recolhimento de contribuições previdenciárias, irregularidades na concessão de
diárias e divergências entre notas de empenho e ordens de pagamento.
De acordo
com o promotor Tharles Cunha Rodrigues Alves, a conduta do ex-gestor viola o
artigo 1° do Decreto-Lei 201/1967 e o artigo 89 da Lei 8.666/93. No primeiro
caso, está prevista a pena de detenção de três meses a três anos, além da perda
e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco
anos. Já pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses e sem
atender às exigências previstas em lei, a pena é de detenção por três a cinco
anos mais multa.
Outro
ex-presidente da Câmara Municipal denunciado pelo Ministério Público foi Manoel
Pedro França Costa, responsável pelas prestações de contas do Legislativo nos
exercícios financeiros de 2007 e 2008.
Além da
não realização ou irregularidades em procedimentos licitatórios, o TCE-MA
apontou divergências no saldo financeiro com vistas aos valores repassados e
despesas realizadas, além da ausência de notas fiscais que comprovem o
pagamento de serviços de transporte escolar.
As
irregularidades atribuídas a Manoel Pedro França Costa se enquadram nos mesmos
dispositivos legais aplicados a Mario Lucas Pinto Filho, estando sujeito às
mesmas penalidades.
A última
Denúncia é contra o também ex-presidente da Câmara João Batista Rodrigues. De
acordo com o TCE-MA, no exercício financeiro de 2009 os gastos com a folha de
pagamento do Legislativo Municipal atingiram R$ 71% do repasse de recursos
recebidos, superando o limite legal. De acordo com a Constituição Federal, o
limite é de R$ 70%.
Ao violar
o Decreto-Lei 201/1967, o ex-gestor também está sujeito à pena de detenção de
três meses a três anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargo
ou função pública pelo prazo de cinco anos.

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