Logo Blog
aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz

MP aciona outra vez ex-prefeita Bia Venâncio e ex-secretários por improbidade

Bia continua usando a tornozeleira da PF
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do
Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra a ex-prefeita
Glorismar Rosa Venâncio (conhecida como Bia Venâncio) e os ex-secretários
Nauber Braga de Meneses, Celso Antônio Marques, Balbina Maria Rodrigues, Pedro
Magalhães de Sousa Filho e Francisco Morevi Rosa Ribeiro. As ações foram
motivadas por irregularidades na prestação de contas do Município no exercício
financeiro de 2009.
A primeira irregularidade apontada
pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu ainda na fase de
análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as
assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do
município haviam sido falsificadas. Diante da situação, o tribunal determinou a
instauração de uma tomada de contas, feita por técnicos do órgão.
Apesar de não terem sido
disponibilizados todos os documentos que compunham a prestação de contas do
Município, os técnicos do TCE apontaram uma série de irregularidades, sobretudo
no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em
procedimentos licitatórios. O total de recursos movimentados em licitações
irregulares foi de R$ 23.712.249,39.
EMERGÊNCIA – Várias das dispensas de licitação
feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009,
que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O
documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade
pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má
gestão administrativa municipal anterior.
De acordo com Bia Venâncio, as áreas
de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso,
foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e
aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de
emergência.
De acordo com os promotores de justiça
Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni
Sousa Maia, que assinam as ações, em relação ao Decreto n° 001/2009, “a
auditoria do TCE o classificou como de ‘emergência fabricada’, dado que não
originado de uma situação emergencial ocasionada por fato imprevisível ou fato
previsível e inevitável”.
Entre as dispensas de licitação
baseadas, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza
a urgência. Outro processo irregular foi o de contratação da empresa VIP
Vigilância Privada, pelo prazo de 90 dias. Em 14 de abril foi assinado um termo
aditivo, prorrogando o contrato por mais 90 dias. De acordo com o TCE, no
entanto, o aditivo foi assinado fora da vigência do contrato, que se encerrou
um dia antes.
Outras irregularidades apontadas foram
o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não
foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos
licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de
despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de
despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à
sua nomeação.
“Restou evidenciado o desvio de verba
pública, conforme relatório técnico do TCE, que apontou uma série de
irregularidades nos processos licitatórios analisados, notadamente no que se
refere à dispensa de licitação quando não caracterizada situação de emergência,
despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório e ausência de
comprovação das despesas realizadas no período”, afirmam, na ação, os
promotores.
PENALIDADES
Na Ação Civil Pública, o Ministério
Público requer a condenação de Glorismar Rosa Venâncio, Nauber Braga de
Meneses, Celso Antônio Marques, Balbina Maria Rodrigues, Pedro Magalhães de
Sousa Filho e Francisco Morevi Rosa Ribeiro por improbidade administrativa,
estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes
o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber qualquer
tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de dez anos.
Já na esfera penal, todos os
envolvidos estão sendo processados por crime de responsabilidade (pena de
reclusão de dois a doze anos além de perda e inabilitação para o exercício de
cargos públicos pelo prazo de cinco anos) e com base no artigo 90 da Lei de
Licitações (8.666/93): “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou
qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório,
com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da licitação”. Nesse caso, a pena é de dois a quatro
anos, além de multa.
Os ex-secretários Celso Antonio
Marques e Pedro Magalhães de Sousa Filho também incidiram no que prevê o artigo
89 da Lei n° 8.666/93 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses
previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa
ou à inexigibilidade”), cuja pena prevista é de detenção por três a cinco anos,
mais multa.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Buscar

aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz