Logo Blog
aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz

MP aciona prefeito Gil Cutrim por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira,
5, Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito Gil Cutrim (foto) e o ex-secretário municipal de Planejamento, Administração e
Finanças, Rodrigo Ericeira Valente da Silva, por se recusarem a nomear
aprovados no concurso público do Município de São José de Ribamar e manterem
servidores nomeados sem concurso público.

Também foi promovida a execução do Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado, em setembro de 2012, com o prefeito Gil Cutrim, em que ele se
comprometeu a realizar um diagnóstico sobre os cargos em comissão, ajustando-os
à necessidade do Município e nomear os aprovados do concurso realizado em 2011.
Além disso, o gestor deveria propor a criação de cargos efetivos por lei
municipal. Todas as medidas deveriam ser efetivamente implementadas no prazo
máximo de seis meses.

“Não restam dúvidas de que o Município de São José de Ribamar
não pôs em prática a redução do quantitativo de cargos em comissão criados
irregularmente, a criação de cargos efetivos, bem como a convocação e nomeação
dos aprovados no concurso público realizado em julho de 2011”, observa a
titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Elisabeth Albuquerque de Sousa
Mendonça.

Por meio da Lei Municipal nº 962/12, foram criados cargos
comissionados sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. A promotora
enfatiza que, além desta ilegalidade, diversos cargos são preenchidos por
servidores contratados temporariamente, sem respaldo legal.

“O prefeito resiste em nomear os aprovados no concurso
público, optando por manter a velha e malfadada política de contratos de
pessoal sem concurso, ignorando a regra que prevê a aprovação em concurso
público como exigência constitucional para acesso ao emprego ou cargo público.
Por que o Município de São José de Ribamar ainda não admitiu os servidores
selecionados no concurso público? Qual o fenômeno anormal que fez desaparecer a
necessidade em admitir servidores?”, questiona, na Ação, Elisabeth
Albuquerque. 

Na avaliação do MPMA, Gil Cutrim e Rodrigo Valente violaram a
Constituição Federal. O secretário participou ativamente da sanção da lei
municipal que criou os cargos comissionados, mantendo os comissionados na
gestão dele, enquanto o prefeito tem mantido a mesma estrutura sem tomar
providências para extinguir tais cargos.

PEDIDOS

Em relação à Ação por improbidade administrativa, o Ministério
Público pede a condenação dos réus a ressarcir integralmente o dano causado ao
erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de
multa civil até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos acusados e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direto ou
indireto, pelo prazo de três anos.

Quanto à execução do TAC, foi pedido ao Poder Judiciário que
determine a suspensão, no prazo máximo de 90 dias, de todas as contratações de
servidores públicos municipais sem concurso público para os cargos de guarda
patrimonial, enfermeiro, técnico em radiologia, agente de transporte e
trânsito, auxiliar de consultório dentário, professor e médico.

Foi solicitado, ainda, que a Prefeitura de São José de Ribamar
seja condenada a realizar novo concurso público, no prazo de 90 dias, para
provimento de cargos municipais cujos cargos não foram abertos no último
certame ou não estejam preenchidos por servidores efetivos.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Buscar

aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz