O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 4 de fevereiro,
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente
da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Alderico Jefferson Abreu da Silva
Campos (foto), e a empresa R Cruz Moura. Também foram acionados a ex-presidente da
Comissão Permanente de Licitação (CPL), Neidiane Pinto da Cruz, e Antonio
da Silva Moura, sócio da empresa.
De acordo com a ação, de autoria da promotora de justiça Gabriela
Brandão Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Paço do Lumiar, os réus são
acusados de fraude em duas licitações realizadas no ano de 2010, constatada
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os contratos que tratavam da prestação de serviços de manutenção
de ar condicionado e de computadores e impressoras tiveram valores
superfaturados, segundo apurou o Ministério Público em inquérito civil
instaurado a partir de representações de dois cidadãos de Paço do Lumiar.
Para a manutenção de somente um aparelho de ar condicionado da
Câmara, pelo prazo de 12 meses, o contrato previa o valor de R$ 75.600. Na
proposta da empresa vencedora, o prazo de prestação do serviço era de somente
seis meses, ou seja, o Poder Público pagou seis meses um valor superfaturado,
quando o contrato era de 12 meses.
No que se refere ao serviço de manutenção de computadores e
impressoras, o valor do contrato foi R$ 78 mil, para um período de 12 meses.
Neste caso, além de superfaturamento, as investigações, que também foram
apoiadas em relatórios do TCE, constataram o direcionamento do processo
licitatório para beneficiar a empresa R Cruz Moura, ausência de assinatura da
presidente da CPL no convite para a licitação e ausência de identificação do
recebedor dos convites.
Pelas irregularidades cometidas, os réus podem ser enquadrados na
Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa. As penalidades previstas
são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Relacionado
0 Comentários