A 1ª
Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou com Ações Civis Públicas e
Denúncias na esfera criminal contra José Carlos Sampaio, ex-prefeito de
Cidelândia. As ações do Ministério Público baseiam-se em irregularidades
apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas prestações de contas do
município dos exercícios financeiros de 2006 e 2008. Cidelândia é Termo
Judiciário da Comarca de Açailândia.
Na
avaliação das contas da administração municipal em 2008, o TCE apontou
problemas como a não arrecadação de tributos como o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI). De acordo com a previsão do Demonstrativo da Receita Tributária do
Município, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 47 mil. De acordo com a
promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, a conduta do ex-gestor,
negligente na arrecadação de tributo, constitui ato de improbidade
administrativa.
Outra
irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas foi a diferença entre a receita
contabilizada pela administração municipal e pelo próprio TCE. A diferença é de
pouco mais de R$ 60 mil, para os quais não há qualquer comprovação de
destinação. Além de improbidade administrativa, a conduta de José Carlso
Sampaio configura crime de responsabilidade, cuja pena é de reclusão três meses
a três anos.
Há,
ainda, irregularidades em processos licitatórios, além de despesas realizadas
sem licitação prévia. Os principais problemas encontrados foram ausência de
publicação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, contratação de
empresas com pendências fiscais e diferenças entre os valores empenhados com os
valores conveniados.
Já as
despesas realizadas sem licitação, tanto na aquisição de material quando na
contratação de serviços, totalizam R$ 3.367.333,27. Na ação, a promotora lembra
que a dispensa de licitação precisa ser precedida por um procedimento
administrativo que avalie a sua necessidade, o que não existiu nos casos
apontados pelo TCE. Além disso, o limite para que haja a dispensa é de R$ 8
mil.
Além de
improbidade administrativa, a dispensa indevida de processos licitatórios
configura crime, conforme prevê a lei n°8.666/93, a Lei de Licitações. A pena é
de detenção de três a cinco anos, além de multa. Nos casos em que o ato é
praticado repetidas vezes, aplica-se a pena aumentada de um sexto a dois
terços.
Também
foram apresentadas pela Prefeitura de Cidelândia notas fiscais para comprovação
de despesas que não haviam sido validadas com o Documento de Autenticação de
Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop), totalizando R$ 175.478,24. “Sem
que se saiba da regularidade da emissão do documento fica inviabilizada uma
fiscalização eficaz da correta explicação dos recursos públicos”, explica
Glauce Malheiros.
Diante
das ilicitudes apontadas, o Ministério Público requer que a Justiça condene
José Carlos Sampaio ao ressarcimento de R$ 3.649.904,33 ao erário (em valores
atualizados), além da condenação por improbidade administrativa com base no
artigo 12 da Lei 8.429/92, parágrafos II (ressarcimento integral do dano, perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos ) e III (ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração e
proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo
prazo de três anos).
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