Legislação proíbe transferências voluntárias de recursos aos municípios no
período eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) instaurou
procedimento eleitoral e encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento
(Seplan) requerendo informações sobre a utilização do Fundo Estadual de Apoio
ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (FUNDEMA).
Criado em junho deste ano pela Lei Estadual Nº 10.101/2014, o FUNDEMA
opera com recursos obtidos junto ao BNDES e possui a finalidade de realizar
transferências de valores aos municípios maranhenses, para atender às suas
demandas de investimento de capital.
Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior (foto), “embora
seja válida a criação do FUNDEMA, é proibida aos agentes públicos, de acordo
com a legislação eleitoral, a transferência voluntária de recursos durante os
três meses que antecedem as eleições”.
O objetivo do procedimento é apurar se a transferência dos recursos do
FUNDEMA ocorrerá de acordo com a legislação eleitoral.
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