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Medida Cautelar do TCE suspende licitação suspeita de fraude na EMAP

 Órgão tem cinco dias úteis para prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) expediu ontem, 11/02,
Medida Cautelar suspendendo os atos administrativos referentes ao Pregão
Eletrônico n° 023/2014, realizado pela Empresa Maranhense de Administração
Portuária (EMAP).

A providência foi adotada pelo TCE após o acolhimento de denúncia formulada por
uma das empresas participantes do certame licitatório, alegando indícios de
fraude e falsidade na documentação apresentada pela empresa declarada
vencedora.

O Pregão Eletrônico n° 023/2014 destinava-se à contratação de empresa para a
prestação dos serviços de controle integrado de pragas denominadas urbanas
(ratos, camundongos, baratas, cupins, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos e
quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde ou prejuízos
econômicos); à execução de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios
(caixas d’água e cisternas) e à execução de plano de amostragem da água, com
análises do padrão de potabilidade da água destinada a consumo humano. O valor
global estimado das referidas contratações definido no processo licitatório é
de R$ 879.965,18.

Com base em análise técnica realizada pelos auditores de controle externo do
TCE, o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, relator da Medida
Cautelar, acolheu as recomendações da área técnica do TCE que estabeleciam a
suspensão da licitação, em qualquer fase em que se encontrasse, em razão dos
forte indícios de fraude e falsidade documental e o estabelecimento do prazo de
cinco dias úteis para a apresentação de defesa e do inteiro teor do processo
licitatório ao TCE. Nava Neto levou ontem, 11/02, sua decisão ao Pleno do TCE,
onde a mesma foi sancionada por unanimidade pelo demais conselheiros.

A emissão de Medida Cautelar é uma das providências que podem ser utilizadas
pelos tribunais de contas no processo de prevenção contra atos administrativos
que possam ocasionar lesão ao Erário. O TCE aguarda agora a manifestação,
dentro do prazo, dos responsáveis pelo Pregão Eletrônico n° 023/2014 para a
adoção das medidas que ainda se fizerem necessárias no âmbito de sua atuação
institucional.



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