Em sessão nesta terça-feira (10), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria, acatou recurso de quatro vereadores do município de Apicum-Açu e considerou válida a eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 17 de dezembro de 2010.
O pedido dos vereadores Neil Wagner Castro, Romário Sousa, Oziel Silva e Carlos Celso Pereira foi contra decisão do juízo da comarca de Bacuri, que deferiu parcialmente a antecipação de tutela e suspendeu os efeitos das eleições realizadas em 17 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2010, entendendo que possuiriam vícios formais insanáveis. O magistrado determinou a convocação de nova eleição e prorrogou a validade do mandato do presidente e demais membros da Mesa Diretora.
Em recurso, os vereadores alegaram que a eleição do dia 17, na qual foram vencedores, teria sido válida e conforme a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, não havendo motivos para sua invalidação.
A relatora, desembargadora Nelma Sarney, considerou que o processo legislativo que elegeu a chapa “Renovação e Luta”, do dia 17 de dezembro, se deu sem nenhum vício em seu procedimento, não sendo verificadas ilegalidades no decorrer da sessão.
Segundo a magistrada, a saída injustificada do então presidente e do vice-presidente, que se ausentaram da sessão após intervalo, não impedia a continuidade da sessão, uma vez que os vereadores presentes compunham número mínimo necessário.
O voto da relatora, validando a eleição de 17 de dezembro e suspendendo a do dia 30, foi seguido pelo desembargador Jorge Rachid, contra o voto do desembargador Raimundo Cutrim, que decidiu manter a suspensão de ambas as eleições, considerando, entre outros, a pendência do julgamento da ação originária.
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