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Mais de 30 entidades do Maranhão estão fora do processo eleitoral do CNRH

Os coordenadores do Fórum Nacional da
Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc.CBH), João Clímaco
e Thereza Christina Pereira Castro, entraram, esta semana, com recurso junto a
Secretaria Nacional de Recursos Hídricos (SNRH) para que sejam corrigidos os
equívocos, principalmente na habilitação de entidades do segmento da sociedade
civil para as eleições do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.
 
Segundo o documento, nesta situação,
encontram-se mais de 30 entidades do Maranhão que participaram do processo
eleitoral, enviando toda a documentação, dentro das normas e prazos
estabelecidas no edital de convocação, conforme Decreto nº 4.613, de
11/03/2003, com a Portaria MMA nº 437, de 8/11/2013, e com as normas
estabelecidas pelo CNRH, em especial a Resolução CNRH nº 159, de 23/9/2014,
para participarem das Assembleias Deliberativas que terão por finalidade
indicar os representantes dos respectivos setores, titulares e suplentes, no
CNRH.

De acordo com Thereza Christina, o fato
causou uma enorme repercussão negativa, o que coloca em xeque as eleições do
Conselho, uma vez que o Maranhão tem condições para eleger sua representação.
“É latente a falta de respeito com as entidades da sociedade que pleitearam que
disponibilizaram seu trabalho, sua seriedade, sua credibilidade e sua
competência para participarem de um processo eleitoral nacional, onde
o resultado final as conduziriam ao patamar maior de pares da Exma. Senhora
Ministra do Meio Ambiente, enquanto membros da governança da Política Nacional
de Recursos Hídricos”, afirmou.

Thereza explica ainda que o Maranhão
vem crescendo com sua participação tanto na política estadual, quanto da
nacional de recursos hídricos. “O poder público precisa nos ver como pares de
sua governança. As eleições para o CNRH, com todos os seus limites, representam
a imagem da democracia formal. Trata-se de um momento ímpar para que as
diferenças se contraponham na arena política e assim se construam consensos e
novas propostas para o bem do povo brasileiro e de nossas águas”, disse.

 

Entidades como o Conlagos, UFMA,
Associação Camponesa, Cooperativa de Pescadores, Centro de Consciência Negra de
Pedreiras, Instituto Shalom, Associação de Pescadores e demais entidades de
ensino e pesquisa e de técnicos profissionais, além de associações e ONG’s não
foram habilitadas no processo eleitoral e nem um edital justificando o porquê
da inabilidade.

Um dos principais problemas do processo
eleitoral, conforme os impetrantes do recurso, é a falta de transparência da
Secretaria em divulgar o número total de entidades que se candidataram e as
justificativas pela não habilitação no processo eleitoral de 2015. “A
Secretaria teve a data de 27 de março para divulgar as entidades habilitadas (o
que de fato ocorreu) e, consequentemente, publicar o total de participantes e
as justificativas pela não habilitação (que até o dia 31 de março não havia
sido publicado). Isso fere os princípios constitucionais da administração
pública, principalmente o da publicidade, pela falta de transparência e
divulgação de todos os documentos deste processo eleitoral do CNRH, bem como
deixam de respeitar os direitos de acesso à informação, conforme preconiza a
lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação)”.

No documento apresentado como recurso,
o Fonasc pede a publicação imediata contemplando todas as entidades inscritas e
sua situação em relação ao disposto na Resolução 159; que seja definida em
normativa interna da própria SRHU, uma Comissão Interna que tenha entre seus
membros a figura do profissional da área do direito para que seja dada
continuidade ao processo de maneira adequada e compatível com os princípios da
gestão pública; e que seja propalado novo Decreto com novos prazos,
considerando o prejuízo, assim como o constrangimento, ocasionado por essa
situação para aquelas entidades que não dispõem de informações sobre sua
situação poderem estar aptas a interporem recursos após as mesmas tomarem
conhecimento, através de instrumento público, e não por telefone, de sua
situação em relação ao cumprimento do edital e Resolução 159. 

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