Prepostos dos clãs Sarney e Murad orquestram contra a moralização de contratos e licitações promovida por novo governo. |
Os restantes credores judiciais da fazenda pública esperaram inutilmente pela inclusão de suas dívidas no orçamento do Estado, durante todo o transcorrer da gestão de Roseana Sarney. Os valores e a antiguidade dessas dívidas chegaram até mesmo a gerar conflitos entre os poderes Executivo e Judiciário. Contra tudo e contra todos, Roseana nunca pagou ninguém, a não ser a UTC Constran.
Donatários de um sufocante monopólio de comunicação tentaram, agora, mascarar de ilegalidade licitações e contratos promovidos pelo governo Flávio Dino na Secretaria da Saúde e no Detran; para, uma vez mais, desta feita fora do poder, serem derrotados na Justiça. O Tribunal de Justiça declarou a legalidade da contratação realizada pelo Detran, destacando, inclusive, a economia de R$ 10 milhões para os cofres públicos, a partir do novo contrato. Mas os litigantes já sabiam da legalidade, queriam apenas fuçar na mídia, transferir para o governo práticas em que se especializaram e foram abortadas logo nos primeiros dias. A intenção de arranhar a imagem do governo Flávio Dino era de todo inútil, pois que a locação de mão de obra temporária só existiu a partir de acordo celebrado entre o Detran e o Ministério Público do Trabalho.
Outro revés judicial os itinerantes (porque ficam saltando de um processo para outro) litigantes de má fé do grupo Sarney tomaram do Supremo Tribunal Federal. O STF assegurou a constitucionalidade das contratações de organizações sociais para prestarem serviço ao poder público sem a necessidade de processo licitatório, conforme reafirmou várias vezes o governador do Estado, que, mesmo sabendo disso, optou por realizar a licitação da qual participaram 33 empresas.
Esses improbus ‘litigadores’ agem de má fé ao usar os meios de comunicação para passar a impressão de que matéria processual ainda subjudice foi decidida a seu favor e, assim, enxovalhar moralmente a outra parte, no caso o governo do Estado.
A litigância de má fé se dá quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção. E, em se tratando desses litigantes, não precisa dizer mais nada. (Editorial do JP)
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