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Liminar garante assentamento em Vitória do Mearim

Por meio
da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA) teve decisão favorável na Justiça Federal, sobre a
ação civil movida contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra), em novembro de 2014, por conta da demora de mais de nove anos na
demarcação do assentamento Juçaral Antônio Roxo, ou Juçaralzinho, em Vitória do
Mearim (MA).

Em 2005, o MPF/MA instaurou o inquérito civil público para apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo Incra na desapropriação parcial da
terra “Vamos Ver”, que dividiu o terreno em Juçaralzinho e os três lotes da
parte remanescente, correspondentes à área alagada. Devido ao fracionamento do
imóvel, vários conflitos ocorreram, pois os camponeses locais reivindicavam o
direito de utilizar também a área alagada, uma vez que a prática foi
incorporada a um sistema de posse comum da terra que compõe a identidade desses
grupos.

A sentença proferida pela 8ª vara da Justiça Federal acolheu os pedidos
do MPF/MA, determinando que, no prazo de 180 dias, o Incra conclua os trabalhos
de implantação do projeto de assentamento, bem como o completo loteamento dos
89 lotes ocupados pelos beneficiários do projeto de assentamento, com seus
devidos contratos de concessão e identificar os ocupantes irregulares do
assentamento.

Foi decidido também que, no prazo máximo de um ano, o Incra elabore o
Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA), com o objetivo de fixar normas
técnicas para sua implantação e os seus respectivos investimentos, conforme a
legislação.

 

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