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Teresa (ao lado de Ricardo Murad) cumpre promessa de campanha e gera 1650 novos empregos em Coroatá |
A prefeita de Coroatá, Teresa Murad, resolveu compensar seus aliados políticos e de uma só canetada vai contratar, sem o devido concurso público, 1650 novos servidores.
A Murad se utilizou de uma exceção na Constituição Federal que permite contratos temporários, para promulgar uma lei dando um suposto amparo legal a esse trem da alegria.
É através dela que a temporalidade constitucional curiosamente é medida pelo tempo do mandato da prefeita. Espertamente a lei promulgada estabelece o tempo máximo de dois anos para os contratos, mas que podem ser prorrogados por mais dois anos.
Lindo, não?
Teoricamente essas contratações serão realizadas de acordo com a necessidade temporária de excepcional interesse públlico, decorrente da manutenção das ações e programas de Saúde, assistência social, limpeza e conservação urbana e demais serviços administrativos”, de acordo com a nova lei.
Os 1650 novos contratos são divididos em 50 de nível superior (40 horas semanais e salário de R$ 3.000,00); 150 de nível superior (30 horas semanais e salário de R$ 1.500,00); 150 de nível médio (40 horas semanais e salário de R$ 750,00); 300 agentes administrativos (40 horas semanais e salário de R$ 682,00) e mais 1000 auxiliares de serviços gerais (40 horas semanais e salário de R$ 682,00).
Para quem é devoto de São Tomé as leis (ela promulgou três, sempre alterando o número de contratados. A última alteração foi a Lei 13/2013) foram publicadas dia 15 de fevereiro no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
O ARREPIO DA LEI
Caso o Ministério Público resolva trabalhar é bom que saiba que leis idênticas foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal Federal.
O TJ gaúcho, julgando ação de inconstitucionalidade, dispôs que as situações administrativas próprias da gestão pública das respectivas secretarias não podem ensejar a dispensa na realização de concurso público; e que a excepcionalidade há que resultar de circunstâncias imprevisíveis à Administração Pública, o que pelo visto, não é o caso dos serviços apontados pela lei Murad.
Ou será que a sujeira é tamanha que se torna essencial contratar 1000 auxiliares de serviços gerais?
Já o ministro Ricardo Lewandowski, relatando uma ação de inconstitucionalidade de uma lei capixaba que disciplinou a contratação temporária de servidores públicos na área da saúde, amparada na exceção do inciso IX do artigo 37 da Constituição, a mesma utilizada pela prefeita de Coroatá, considerou procedente a ação.
Argumenta que a contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e que para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade.
No caso da saúde, Lewandowski decidiu que o serviço público de saúde é essencial, que “jamais pode-se caracterizar como temporário, lembrando que é pacífica a jurisprudência daquela Corte no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para a execução de serviços meramente burocráticos, como agora pretende a prefeita.
Mas lá isso importa para quem tem DNA…
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