Após a notícia e divulgação dos áudios gravados pelo empresário Joesley Batista, da holding J&F que controla dentre outras a empresa JBS, em reunião com o Presidente Michel Temer, aumentou exponencialmente a crise institucional na política brasileira. Mesmo afirmando em discurso na última quinta-feira (18) que não renunciaria ao cargo, Temer sofre pressão dentro e fora do Planalto, que exige a sua saída da Presidência da República.
Caso Michel Temer perca o mandato, seja por meio de ato de renúncia, de processo de impeachment ou de cassação da chapa Dilma-Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Constituição Federal do Brasil (CF) pode determinar que sejam convocadas eleições indiretas. “Acontece que a Lei nº 4.321/64 está defasada em relação ao atual cenário político, ao sistema eleitoral brasileiro e a Constituição Federal”, afirma o advogado Tony Chalita, sócio coordenador do departamento de Direito Político e Eleitoral do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.
O atual diploma constitucional prevê que lei específica regulará o procedimento. Ocorre que um Projeto de Lei (PL nº 5.821/2013) discutido em 2013, que teria como objetivo atualizar o procedimento de eleições indiretas em consonância com a Constituição de 1988, sequer foi analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. “Atualmente o normativo legal que trata das eleições indiretas nos dois últimos anos de mandato data de 1964, trazendo algumas deficiências, como a não previsão das condições de elegibilidade dos candidatos e a votação individual para cada um dos cargos (titular e vice)”, explica.
Mesmo diante de um cenário ainda visto pela ótica da hipótese, caso as eleições indiretas sejam convocadas no Congresso, algumas regras deverão ser estabelecidas para legitimar o processo de votação. “A eleição deverá ser convocada em até 30 dias e idealmente deverá ser realizada em sessão unicameral por meio de voto aberto dos membros da Câmara dos Deputados e Senado Federal”, ressalta o advogado. Para ser eleito presidente, com mandato “tampão” até o final de 2018, o candidato deverá ter conquistado a maioria absoluta no Congresso Nacional.
Por fim, reforça o advogado Tony Chalita, alguns procedimentos para os postulantes à Presidência da República por meio de eleição indireta deverão ser observados. “Os requisitos mínimos de elegibilidade deverão ser respeitados, entre eles que o candidato deverá ser de nacionalidade brasileira com idade mínima de 35 anos e estar no pleno exercício dos direitos políticos, de alistamento eleitoral e de filiação partidária”, finaliza.
Eleições diretas – A convocação de eleições diretas no Brasil parece ter amplo apoio popular, mas esbarra no procedimento complexo da Constituição Federal. Segundo o advogado Tony Chalita, a Carta não prevê este tipo de eleição nos dois últimos anos do mandato, por isso a iniciativa, para ser consolidada, deveria ser modificada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que alterasse o texto original para a antecipação das eleições. “Esta é uma opção trabalhosa e difícil de concretizar”, afirma.
De acordo com Chalita, para dar início às discussões sobre esta PEC é necessário um quórum de iniciativa de no mínimo um terço da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. “Para ser aprovada, são necessárias votações no Congresso, em dois turnos, com no mínimo de três quintos dos votos, ou seja, 308 deputados e 49 senadores”, finaliza Tony Chalita, advogado e especialista em Direito Eleitoral do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.
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