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Lei anticorrupção quer punir empresas corruptoras

Empresas como a Delta Construções,
acusadas de pagar suborno para obter vantagens passariam a responder na
justiça por seus atos, caso Câmara aprove projeto relatado pelo deputado
Carlos Zarattini

Carlos Zarattini, relator do projeto, quer punir empresas
Empresas
envolvidas em denúncias de corrupção ou que estejam sendo investigadas
por cometer crimes contra a administração pública terão mais motivos
para se preocupar, caso a Câmara dos Deputados aprove a chamada Lei
Anticorrupção. O projeto de lei 6.826, de 2010, estabelece a
responsabilização administrativa e civil de empresas e seus diretores
pela prática de atos ilícitos contra a administração pública nacional ou
estrangeira. O projeto de lei, editado pelo Poder Executivo, tramita em
caráter conclusivo e a previsão é que seja votado na comissão especial
em que se encontra na Câmara, no próximo dia 23 de maio. Caso seja
aprovado, e não haja requerimento para votação em plenário, seguirá para
o Senado.
Na prática, o projeto institui a responsabilidade objetiva das
empresas. Atualmente, em casos de corrupção, é preciso que se comprove
que a organização enviou alguém para corromper a administração pública.
Em muitos casos, quando flagradas, as empresas argumentam que o enviado
agia por conta própria, sem autorização, e se livra, assim, de
responsabilidade.
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Carlos Zarattini
(PT-SP), a possibilidade de empurrar a responsabilidade para o
funcionário que participou da negociação deixar de existir. O texto da
lei estabelece que agora a responsabilização será de quem foi o
beneficiário dos atos de corrupção. Ou seja, as empresas. 
“As empresas
sempre acusam seus funcionários e dizem que aquilo que foi praticado é
de responsabilidade do funcionário, ou os diretores e presidentes dizem
que não sabiam. Mas agora se observará quem recebeu o benefício, ou
seja, a empresa corruptora poderá ser punida e não apenas seus
diretores, presidentes, acionistas ou qualquer pessoa física que possa
responder pelos crimes”, explicou o deputando em entrevista ao Congresso em Foco.
Se, por exemplo, o texto já estivesse em vigor, a Delta Construções
S.A., acusada de envolvimento com os negócios ilegais do contraventor
Carlinhos Cachoeira, poderia ser punida, e não apenas os seus diretores.
Num caso em que ficasse comprovado que, mediante o pagamento de
propina, a empresa conquistou algum contrato de obra pública, poderia se
dar a responsabilização. Na quarta-feira passada (25), Cláudio Abreu,
ex-diretor da Delta, foi detido em Goiânia e está preso no presídio da
Papuda, em Brasília. Ele foi afastado do cargo após a revelação de ter
ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira durante a Operação
Saint-Michel, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios. Abreu é suspeito de corrupção e formação de quadrilha.
Multas e suspensão
De acordo com a legislação vigente, a única pena prevista para
empresas corruptoras é a aplicação da declaração de inidoneidade, que
impede que instituições nesta situação participem de novos contratos ou
licitações. Se aprovada, a nova lei estabelece formas de punição, com
multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, declaração de
inidoneidade por até cinco anos e a suspensão do funcionamento da
empresa e algumas outras penas aplicáveis pelo próprio Poder Executivo.
Para Zarattini, o país tem experimentado um período de transformação
nas formas de fazer política e também de fazer negócios “que tem uma
relação direta com o combate à corrupção”. “Existe uma clara decisão da
sociedade – manifesta, por exemplo, em processos de “impeachment”, em
cassação de mandatos e em legislações como a Lei da Ficha Limpa –, de
romper com o círculo vicioso da corrupção e adotar um estilo de governo e
de negócios orientado pela transparência”, afirma o deputado em seu
relatório.
Zarattini também afirma que a punição deve ocorrer dentro de
parâmetros legais e no menor prazo possível. O deputado explica que
“somente assim ficará claro para toda a sociedade que as regras do jogo
mudaram, de uma vez por todas, e que os responsáveis por atos lesivos à
administração pública, pessoas jurídicas ou pessoas físicas, serão
processados e punidos, conforme a lei, de forma rápida e eficaz”.
Acordos internacionais
A aprovação da lei anticorrupção faz parte de uma série de ações que o
governo brasileiro está obrigado a adotar para atender a acordos
internacionais antisuborno e anticorrupção ratificados pelo país. O
Brasil acompanha a Irlanda e a Argentina no grupo de países com
legislação considerada deficitária sobre o tema. Apesar de já ter a Lei
de Licitações (8.666/1993) e a Lei Antitruste (8.884/1994), o país
precisa ter aprovada a sua Lei contra Atos da Administração Pública para
ingressar no grupo de países com leis rigorosas contra a corrupção.
A lei protege ainda os princípios constitucionais de liberdade de
iniciativa, da livre concorrência, da função social da propriedade, da
defesa dos consumidores e dos contribuintes a partir de regras de
prevenção e de repressão à concorrência desleal, à infração ou abuso de
poder econômico que atentem contra as estruturas de mercado.
Em setembro do ano passado, uma comissão especial foi criada para
votar o tema, mas somente na última semana foi apresentado o relatório
final. Na ocasião, o deputado Alberto Filho (PMDB-MA) pediu vista e a
votação foi adiada para o fim do mês.
Embora a intenção seja aprovar rapidamente o projeto, há ainda um
risco de retardamento. Caso 10% dos deputados assinem um requerimento
nesse sentido, o projeto terá que passar pelo plenário da Câmara antes
de seguir para o Senado. “Temos voto para aprovar o projeto na comissão e
enviar diretamente ao Senado, mas estamos conversando com vários
deputados para evitar que o texto siga antes para o Plenário da Câmara,
pois sabemos que sua votação lá pode demorar meses, havendo até o risco
de ser retirado de pauta. É uma matéria importante e precisa ser
aprovada, mas infelizmente, sabemos que o lobby das empresas contra o
projeto é muito grande”, afirmou Zarattini.

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