Por
unanimidade de votos, em sessão realizada nesta quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual (MPE) contra a conduta do juiz de direito Antonio dos Santos Machado, acusado de peculato em processo de inventário originado na comarca de Buriti.
A
prática atribuída ao juiz é tipificada no artigo 312 do Código Penal Brasileiro: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão, com multa.
Segundo
a denúncia do MPE, consta em Processo Administrativo Disciplinar que o juiz teria recebido, a título de custas processuais relativas à Ação de Inventário do Espólio de Manuel Alves Cardoso, o valor de R$ 10.213,20, dos quais R$ 7.224,70 correspondia ao total das despesas com o processo, restando a quantia de R$ 2.988,50. Desse montante, apenas o valor de R$ 1.704,10 fora encontrado no gabinete do magistrado, sem que houvesse nenhuma comprovação da utilização legal da diferença entre os valores.
O juiz
apresentou defesa argumentando a ausência de pressuposto de validade da denúncia, por não narrar o fato criminoso, o que redunda em falta de justa causa, e, portanto, carece de suporte probatório, além de basear-se apenas em depoimentos. Alegou ainda que nos autos que a beneficiária do inventário, Maria do Socorro Lima, recebera dos herdeiros a quantia de R$ 7.013,20 e mais R$ 200,00, o que demonstra que ele não teria ficado com qualquer valor relativo ao processo.
Segundo
o juiz, a queixa partiu de Maria do Socorro, por ela estar inconformada por não ter sido indicada para o cargo de escrivão do 2º Ofício daquela comarca, que era ocupado por sua cunhada.
O
parecer do MPE, confirmado pelo procurador de Justiça Eduardo Nicolau, afirma que “os fatos narrados pelas testemunhas em todo o procedimento investigatório são convergentes e demonstram a prática da conduta ilícita”, e que o juiz teria se utilizado da sua condição de titular da comarca de Buriti, onde tramitou o processo, para apropriar-se do dinheiro destinado ao pagamento de custas processuais.
VOTO –
O relator do processo criminal, desembargador Raimundo Nonato, votou pelo recebimento da denúncia, considerando que o MPE relatou todas as circunstâncias que cercaram o fato, além de ter sido fundamentada em documentos idôneos que revelam, em princípio, a prática do delito e ter preenchido todos os requisitos legais, inclusive propiciando ao acusado ampla defesa.
Por
unanimidade dos votos, o colegiado decidiu pelo recebimento da denúncia, com a instauração da ação penal competente, com base nos artigos 41 e 395 do Código de Processos Penal. A maioria dos desembargadores votou pela permanência do juiz no cargo no decorrer da ação penal, considerando que não houve fundamentação jurídica da necessidade de seu afastamento na denúncia, e considerando, ainda, o princípio de presunção de sua inocência.
Os
desembargadores Raimunda Bezerra, Maria Buna e Antonio Bayma não votaram, por se considerarem suspeitos por motivo de foro íntimo. |
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