O desembargador Lourival Serejo, membro da 3ª
Câmara Cível do TJMA, determinou que o secretário estadual de Saúde, Ricardo
Murad forneça, sem restrições, fotocópias de todas as informações sobre os
convênios relativos à reforma do Hospital Pam Diamante.
O magistrado determina também que, caso não tenham
sido prestadas as contas dos convênios, seja informado esse fato e as
providências adotadas. O pedido foi concedido liminarmente, em Mandado de
Segurança impetrado pelo deputado estadual Rubens Pereira e Silva Júnior, com
base na Lei de Acesso à Informação (nº. 12.527/2012).
O deputado informou que solicitou ao secretário,
por meio de ofício, informações relativas ao quantitativo de gastos na reforma
do hospital Pam Diamante que, segundo ele, há tempos estaria passando por uma
infindável reforma. Afirmou ainda que, passados mais de 100 dias do pedido
administrativo, não houve resposta da Secretaria, gerando o direito ao
requerimento judicial.
O relator do processo, desembargador Lourival
Serejo, deferiu a liminar, reconhecendo o direito de Rubens Junior em ter
acesso às informações tanto na condição de cidadão quanto de deputado, em
decorrência do poder legislativo de fiscalização.
O magistrado ressaltou a previsão da Constituição
Federal de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse ou de interesse coletivo ou geral e frisou que, no caso, as
informações pedidas são de nítida natureza pública.
Segundo ele, ao deixar de prestar as informações
requeridas, o secretário feriu as garantias constitucionais que asseguram o
acesso de informação e a publicidade dos atos administrativos.
“A Lei de Acesso à Informação representa uma
mudança de paradigma ao estabelecer que o acesso é a regra e o sigilo, é a
exceção”, justificou.
Tanto o secretário estadual de Saúde quanto a
procuradora geral do Estado foram notificados da decisão.
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