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Desembargador José Luís Almeida, relator do processo |
A 2ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta
quinta-feira (13) pedido de habeas corpus em favor do empresário José de
Alencar Miranda Carvalho, um dos denunciados pela morte do jornalista Décio Sá,
assassinado a tiros na noite de 23 de abril de 2012, no bar Estrela do Mar, na
avenida Litorânea, em São Luís.
O habeas
foi impetrado sob o argumento de que há excesso de prazo para a formação de
culpa. A defesa requereu, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva
por domiciliar, devido à idade avançada e saúde debilitada de Miranda.
O relator
do HC na câmara foi o desembargador José Luiz Almeida. Em relação ao excesso de
prazo, ele afirmou que a alegação encontra-se superada, uma vez que, de acordo
com certidão emitida pela 1ª Vara do Tribunal de Júri da capital, a instrução
processual encerrou-se e o processo está na fase de alegações finais.
Segundo o
desembargador, diante da complexidade da causa – que envolve um número elevado
de réus e testemunhas, além de inúmeras interferências da defesa – justifica a
delonga na marcha processual e a dificuldade do juiz na condução do processo.
Quanto à
prisão domiciliar, Almeida afirmou que o pressuposto referente à idade do
acusado não garante tal benefício. “Não se trata, aqui, de execução penal, mas,
sim de preso provisório, cujos requisitos para a concessão do privilégio são
diversos”, ressaltou.
Sobre a
alegada doença grave a que estaria acometido o acusado, impossibilitando-o de
permanecer detido, o desembargador frisou que a análise dos autos não conduz a
tal conclusão, pois os exames médicos apresentados pelo impetrante, ao
contrário do que defende, não apontam estar o paciente extremamente debilitado,
por motivo de doença grave, conforme afirmou o impetrante.
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