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Justiça nega habeas corpus a dois acusados da morte do jornalista Décio Sá

Raimundo Nonato foi relator do processo
Em decisão unânime, a 2ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta
quinta-feira (11) pedido de habeas corpus para os empresários Gláucio
Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho. Eles são
dois dos denunciados pela morte do jornalista Décio Sá, assassinado a
tiros na noite de 23 de abril deste ano, no bar Estrela do Mar, na
Avenida Litorânea, em São Luís.
A votação foi de acordo com o
parecer assinado pelo procurador de justiça Marco Antonio Guerreiro,
confirmado em banca pela procuradora de justiça Rita de Cássia Moreira.
Segundo o entendimento do Ministério Público estadual, os autos
demonstram a materialidade do crime e indícios suficientes que apontam
os dois como mandantes do assassinato do jornalista.
O relator,
desembargador Raimundo Nonato de Souza, constatou que a decisão que
decretou a prisão preventiva está calcada em requisitos e pressupostos
constantes do Código de Processo Penal, bem como em elementos concretos.
Concluiu que a manutenção da prisão foi manifestadamente fundamentada,
sem qualquer afronta à Constituição Federal.
O desembargador
Bernardo Rodrigues concordou com o relator e enfatizou que crimes dessa
natureza são crimes contra a humanidade. O juiz José Costa, convocado
para compor quórum, também votou pela denegação do habeas corpus.
 
DEFESA
A defesa dos acusados sustentou que os dois foram presos de forma
contrária à lei e que houvefalta de fundamentação no decreto de prisão
preventiva, assinado pela juíza Ariane Castro Pinheiro. Alegou que a
medida não pode ser usada pelo poder público como instrumento de punição
antecipada e que não ficou demonstrada a necessidade da prisão. Pediu a
revogação do decreto.
A decisão, assinada em 9 de agosto,
decretou a prisão preventiva de dez acusados de envolvimento na morte do
jornalista, entre eles os dois empresários e Jhonatan de Sousa Silva,
denunciado como o executor do crime. À época, a juíza disse ter sido o
crime praticado com indícios de que se trate de organização de
expressivo poderio econômico e intervenção malévola na sociedade civil e
que representa evidente risco à garantia da ordem pública e econômica,
pois, em liberdade, poderiam repetir as condutas.
Em seu voto, o
relator citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio
TJMA, que denegaram pedidos de habeas corpus em casos semelhantes.
Raimundo Nonato de Souza entendeu que a medida cautelar encontra-se
respaldada em justificativa idônea e suficiente à segregação provisória.
 

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