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Justiça mantém ordem para desconto em folha e processo contra os professores grevevistas

O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) extinguiu, através da relatoria do
desembargador Antônio Guerreiro Júnior, sem resolução de mérito, ação com
pedido de medida cautelar ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino
Público Municipal de São Luís (Sindeducação) contra Município de São Luís. O
TJMA entendeu inadequada a via eleita pelo Sindeducação para fazer tal
solicitação.
O
sindicato pleiteava à Justiça que proibisse o Município de proceder ao desconto
nos vencimentos dos servidores em greve, bem como instaurar qualquer
procedimento administrativo que tivesse por fundamento a ausência de trabalho
por adesão à greve, até o trânsito em julgado da decisão final na ação
principal, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
“É
que a insurgência do requerente atine à decisão liminar proferida nos autos da
Ação Ordinária nº 20.836/2014, impugnada tanto por embargos de declaração
quanto por agravo regimental. Em ambos os recursos, rejeitei as teses do
sindicato ali expostas, que ora se repetem na presente demanda. Ou seja, o
autor utiliza a medida cautelar como sucedâneo recursal, o que não pode ser
admitido”, afirmou o desembargador em sua argumentação sobre o pedido do
Sindicato.

Para
o procurador geral do Município, Marcos Braid, o Sindeducação deveria cumprir
as determinações judiciais. “O Sindicato deveria buscar cumprir as determinações
judiciais, ao invés de protelar o feito, com o manejo de incidentes
manifestamente desprovidos de fundamento”, declarou.

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