O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, da terceira
Vara da Fazenda Pública, denegou segurança e revogou as liminares que amparavam
a fabricante de cigarros Quality In Tabacos indústria e comércio de cigarros,
com sede em Duque de Caxias (RJ). A empresa teve sua inscrição estadual
cancelada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e está impossibilitada
de comercializar cigarros no Maranhão por sonegação do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo a Central de Operações Estaduais (COE) da
Sefaz, a decisão judicial evitará evasão das receitas estaduais, uma vez que a
empresa requereu à Justiça, sem sucesso, a anulação dos atos da Sefaz. Os atos
permitem que o Estado cancele a inscrição, a autuação fiscal, a cobrança do
imposto e até restrições para reter as cargas irregulares nos postos fiscais.
O ICMS deve ser recolhido por substituição
tributária, ou seja, antes da mercadoria entrar no território maranhense para
ser distribuído ao varejo. O não pagamento causa danos ao tesouro estadual e ao
mercado, pois a empresa concorre deslealmente com aquelas que recolhem
corretamente o imposto.
O relatório de extrato econômico da Sefaz demonstra
que a Quality tem um comportamento fiscal inadequado, pois realizou operações
vultosas e recolheu menos do que 2% do valor das mercadorias, um percentual
muito abaixo do previsto em lei. Este ano, o Estado espera arrecadar R$ 5,2
bilhões com o ICMS.
Ação Fiscal
A Sefaz tem feito um grande esforço para conter a
evasão por meio das unidades de fiscalização e o trabalho de monitoramento do
COE. Em uma das operações no posto fiscal de Bananal, em Imperatriz, foi
apreendido caminhão com 810 caixas de cigarros avaliadas em R$ 1,5 milhão, que
supostamente se destinava a uma filial da Quality em Marabá (Pará), mas
descarregava a mercadoria na zona rural de Imperatriz.
Depois, foi constatado que a Quality monta supostas
filiais em diversos estados para simular operações interestaduais e não pagar o
ICMS. O caminhão e a carga foram retidos e encaminhados para a Delegacia
Fazendária para abertura do inquérito e responsabilização por crime contra a
ordem tributária.
Com a decisão da justiça estadual em desfavor da
Quality, os órgãos de controle da ordem tributária poderão manter a cobrança do
imposto, a suspensão da inscrição estadual e a abertura da ação penal contra os
responsáveis pela empresa, com a carga apreendida convertida em prova do crime
tributário.
O combate à sonegação do ICMS é uma das prioridades
da Força Tarefa formado pelo Ministério Público Estadual, o Poder Judiciário e
o Poder Executivo, por meio das secretarias estaduais de Fazenda, Segurança
Pública e a Procuradoria Geral do Estado.
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