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Justiça manda empreiteira que construiu prolongamento da Litorânea reparar danos

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), através
da Segunda Câmara Cível, apreciou, nesta terça-feira (12), o recurso interposto
pela empresa Serveng contra o Município de São Luís. A Corte Maranhense manteve
a decisão anterior, do pedido de tutela antecipada proposto pelo Município,
determinando à Serveng o início das obras de reparo, reconstrução ou
substituição do calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea, objeto do
contrato nº 01 de 10/01/2012.

A Serveng sustentou que os danos verificados dizem
respeito à força da maré e das chuvas e, por tal razão, não teria qualquer
responsabilidade no evento. Na resposta ao recurso, o Município argumentou que
a Serveng descumpriu sua principal obrigação como empreiteira, que seria executar
a obra com zelo e em conformidade com a estipulação contratual. Outro argumento
apresentado foi a responsabilidade da empresa em relação tanto à execução
quanto à durabilidade da obra.

O procurador geral do Município, Marcos Braid,
esclareceu que o Tribunal estipulou um prazo de 30 dias para que a empresa
inicie os serviços, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Marcos Braid
explicou que o Município vai aguardar a publicação do acórdão e observar o
cumprimento do prazo pela empresa. “Essa decisão vem salvaguardar os interesses
de milhares de cidadãos que se utilizam, diariamente, da Litorânea para a
prática de atividades físicas e entretenimento em geral”, comentou.

Todos os membros da Corte que participaram do
julgamento votaram favoráveis ao parecer do Ministério Público sobre a
responsabilidade da Serveng em reparar a obra no prolongamento da Avenida
Litorânea. O relator, desembargador Marcelo Carvalho, ao proferir o seu voto,
fez um comparativo dos outros serviços executados na via para demonstrar a responsabilidade
da empresa.

“A alegação da agravante, no sentido da força da
maré e das chuvas, não merece guarida. Primeiro, por se tratar de obra recente,
não é crível que a maré e as chuvas, em tão pouco tempo, tenham sido
suficientes para comprometer a proteção costeira, da forma como ora se
apresenta. Se isso fosse verdade, seria inviável qualquer construção na área
costeira de São Luís. Em segundo lugar, se realmente os danos fossem causados
pelas chuvas e força da maré, por que o restante da Avenida Litorânea não está
sofrendo os efeitos da erosão?”, argumentou ao declarar o voto.

ENTENDA O CASO – A Serveng firmou contrato administrativo com o
Município para a execução de obras e serviços de plano funcional viário,
conforme projeto básico constante no edital da licitação de concorrência
pública número 022/2010, no valor de R$ 143.921.720, 49. Contudo, o órgão
municipal responsável pela fiscalização da obra constatou que o calçamento do
prolongamento da Avenida Litorânea está sofrendo processo de erosão,
comprometendo a segurança dos transeuntes.

O diagnóstico foi baseado em parecer técnico que
constatou que as obras de proteção costeira no trecho do prolongamento estão
comprometidas, necessitando de imediata reabilitação. A empresa foi notificada
pelo Município no dia 17 de fevereiro de 2014, para que procedesse com os
reparos para sanar os vícios. A empresa, então, alegou que os vícios não
decorreram da execução e dos materiais empregados.

Diante da resistência da empresa em reparar os
vícios apontados, o Município ajuizou ação judicial e o juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública determinou, liminarmente, a execução dos serviços pela Serveng.
A decisão considerou que a contratada é responsável pela execução, devendo
reparar ou reconstruir às suas expensas os vícios ou defeitos resultantes da
construção de materiais empregados, que devem ser assegurados pelo período
mínimo de cinco anos após a entrega da obra.

 

1 Comentário

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