|
Delegacia de Miranda do Norte revela como anda a segurança do Estado |
A juíza Samira Barros Heluy, titular da 2ª Vara da
Comarca de Itapecuru-Mirim, determinou a interdição imediata das celas da
Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte, Termo Judiciário. A interdição
serve, inclusive, para os procedimentos necessários de lavratura da prisão em
flagrante e vai perdurar até que sejam feitas as adaptações necessárias.
Além da interdição, a magistrada fixou o prazo de
24 horas, a contar da data da notificação, para que a Secretaria de Estado da
Segurança Pública proceda à transferência dos presos que se encontram
recolhidos na citada delegacia para outra unidade prisional.
Para decretar a interdição, a juíza levou em
consideração diversos itens, entre os quais o fato de que as quatro celas da
Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte abrigam cidadãos em local
insalubre, não apresentando qualquer condição para a saudável sobrevivência
humana. O documento frisa alguns aspectos da cela na qual fica a maioria dos
presos, situada no fundo do quintal da delegacia, em área com aglomeração de
urubus. Esses fatos foram constatados após a inspeção judicial realizada pela
magistrada.
Ela descreveu, na Portaria, que a escuridão
prejudica, por parte dos visitantes, a visualização da área interna do cárcere
e dos próprios presos; a quantidade de lixo acumulado; bem como o forte e
desagradável odor, principalmente de fezes e urina.
Ainda durante a inspeção, foram observados outros
pontos negativos, como o excesso de calor, provocado pela inexistência de
entrada de ar natural e artificial; a acomodação de presos diretamente no chão
molhado e sujo, diante da inexistência de redes e colchões; a ausência de
fornecimento de água potável, limitando-se o Governo do Estado do Maranhão a
fornecer água de torneira imprópria para o consumo humano.
Relacionado
0 Comentários