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Justiça Federal proíbe Fundema de transferir empréstimo do BNDES

Juiz vê possibilidade de uso
eleitoreiro de empréstimo de mais de R$ 4,5 bilhões no pleito de 2014 e cita
Roseana Sarney como reincidente em compra de apoio político.
Jornal Pequeno
Justiça Federal frustrou plano de Roseana para comprar apoio político  
A Justiça Federal decretou, na tarde de
ontem (30), a suspensão dos atos do Fundema (Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão) por suspeita de irregularidades nos
seus mecanismos e pela possibilidade de uso dos recursos na compra de apoio
político. A liminar determina que a governadora Roseana Sarney e seu
secretariado se abstenham de transferir verbas dos empréstimos feitos junto ao
BNDES entre os anos de 2009 e 2012.
A alegação acolhida pelo juiz federal
Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que responde pela 5ª Vara da Justiça Federal
no Maranhão, é de que a burla às leis de fiscalização, a aprovação da lei em
menos de 10 dias e a proximidade das eleições são indícios suficientes para
pedir a imediata suspensão da transferência direta dos valores provenientes do
empréstimo do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social),
pelo Fundema.
Violação de cláusulas do contrato com o
BNDES e desrespeito à Lei de Licitações (lei 8.666/93) foram apontados na
decisão como fatores indicativos de que a lei que instituiu o Fundema pudesse
ter desvio de finalidade.
A lei aprovada a toque de caixa pela
Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, “permite que recursos sejam
utilizados para pagar obras anteriores às transferências de recursos para o
Fundema”, inclusive liquidando obras anteriores ao empréstimo. Isso faria com
que as contratações feitas para a execução desses serviços não pudessem ter a
fiscalização necessária, a começar pela não publicação do aviso de licitação no
Diário Oficial da União.
Segundo o juiz, há grande possibilidade
de que os R$ 4,5 bilhões resultantes de empréstimos feitos pelo Governo do
Estado na gestão de Roseana Sarney (PMDB) possam ser usados com fins
eleitoreiros. Com base no parecer da Procuradoria Geral da República, que
atestou o uso de convênios para comprar apoio político e eleitoral nas eleições
de 2010, o juiz federal afirmou que “a proximidade das eleições impõe a
imediata concessão da liminar”.
A decisão foi originada de Ação Popular
movida pelos deputados Marcelo Tavares (PSB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB),
Othelino Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB), que denunciaram à Justiça
Federal a probabilidade de que o valor emprestado pelo Governo Federal fosse
desviado em “transações eleitoreiras”.
O juiz afirmou ainda que a lei, nos
moldes como foi aprovada, não dotou mecanismos de fiscalização, transparência e
controle adequados. Em clara referência a casos de corrupção, Jorge Ferraz
Júnior afirmou que a liminar tem por objetivo maior “evitar prática comum em
diversas ações por improbidade”, como saque na boca do caixa. Esse tipo de uso
da verba pública exige maior fiscalização de aplicação dos recursos e
transparência nas transações financeiras na administração pública, “cautela
essa que a lei instituidora do Fundema não adotou”, diz a decisão.

Com a liminar emitida ontem e
encaminhada à governadora Roseana Sarney, ao secretário João Bernardo Bringel
(Planejamento) e Luciano Coutinho, presidente do BNDES, o Governo do Estado
volta a ser o gerente dos mais de R$ 4,5 bilhões adquiridos em empréstimos
feito junto ao Governo Federal ao longo de 3 anos – restabelecendo as regras do
contrato firmado para que o próprio Governo Estadual seja o responsável pelas
obras.

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