A Justiça Eleitoral negou o
pedido de coligação “Pra Frente Maranhão” para que fosse reconsiderada a
decisão da juíza Maria Jose de França Ribeiro, que negou o pedido de liminar
para que fossem retirados banners e cartazes da presidente Dilma Rousseff da
faixada do prédio do Comitê da Militância Petista Flávio governador, Dilma
presidente.
Ao analisar a peça jurídica
da coligação que apoia o candidato do grupo Sarney, o juiz federal Ricardo
Felipe Rodrigues considerou improcedente o pedido e manteve a decisão da
magistrada que havia garantido a legalidade da utilização da imagem de Dilma ao
lado de Dino, na faixada do prédio localizado na Avenida Beira-Mar.
Antes de prolatar sua
decisão, Ricardo Felipe observou: “o Sistema de Divulgação dos Candidatos –
DivulgaCand 2014 -, disponível na rede mundial de computadores (internet)
informa o registro da candidatura de Dilma Rousseff pela coligação “Com a Força
do Povo”, integrada, dentre outros, pelo Partido dos Trabalhadores e pelo
Partido Comunista do Brasil”.
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