Devido ao descumprimento de
decisão que determina a restauração de um sobrado no centro histórico da
capital, a Justiça impôs ao Estado do Maranhão o pagamento de multa diária de
R$ 500,00. A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
acolhe requerimento do Ministério Público do Estado do Maranhão pelo
prosseguimento da execução de obrigação de fazer, resultante de Acórdão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo é resultante de
Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio
Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. Nos termos da sentença,
confirmada em parte pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em 2005, o Estado
deveria, num prazo de 36 meses, restaurar todas as características
arquitetônicas originais internas e externas do imóvel, localizado na Rua da
Inveja, nº 80, Centro.
A ação foi julgada no STJ em
definitivo no ano de 2012. Intimado a apresentar um projeto de restauração do
sobrado, no prazo de 180 dias, o Estado não cumpriu a determinação.
Na ação, o promotor de
justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior argumenta que o imóvel, apesar de
integrar o conjunto arquitetônico da cidade e ser tombado pelo Estado, não vem
recebendo as manutenções necessárias. “Em decorrência dessas omissões, o
sobrado encontra-se em precário estado de conservação, beirando o
arruinamento”, ressalta.
A situação foi constatada
inicialmente pelo CREA-MA em 1995. Posteriormente, o Departamento de Patrimônio
Histórico, Artístico e Paisagístico da Fundação Cultural do Maranhão vistoriou
o imóvel, confirmando o cenário de abandono: “Considerando o estado
crítico de arruinamento e as existentes condições de higiene e segurança que o
imóvel possui, bem como o acelerado processo de degradação física do mesmo,
somos de parecer favorável à adoção de medidas urgentes”.
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