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Justiça decreta prisão temporária de ex-prefeito de Urbano Santos

Decisão liminar é da juíza Odete Maria Pessoa Mota.
Além da prisão, a juíza decretou busca e apreensão em seis imóveis
indicados pelo MP.

    Ex-prefeito Aldenir Santana terá que cumprir prisão temporária
A juíza Odete Maria Pessoa Mota, titular de Urbano Santos, expediu
liminar decretando a prisão temporária do ex-prefeito Aldenir Santana
Neves, atual secretário de Administração do município. Ele é acusado de
crimes de subtração e apropriação de recursos públicos. De acordo com a
decisão, a prisão foi baseada, entre outros, após uma minunciosa das
movimentações bancárias do ex-prefeito e dados da Receita Federal. Ele
foi preso na manhã desta quinta-feira (18).

Na decisão, a magistrada ressalta que as provas coletadas apontam
fortes indícios de que nos anos de 2006 a 2008, período em que ficou à
frente da Prefeitura de Urbano Santos, Aldenir teria subtraído dos
cofres públicos a quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
relativa a verbas públicas identificadas de contas correntes do
município.

A investigação apurou, também, que foram realizados diversos depósitos
em dinheiro, não identificados, diretamente em contas bancárias no Banco
do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica, todas de Aldenir Neves,
totalizando mais de R$ 2.150.000, 00 (dois milhões, cento e cinquenta
mil reais). Sobre os dados da Receita Federal, foram verificadas
diversas inconsistências nas declarações de bens do acusado.

Aldenir Neves declarou junto à Receita o valor de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo que no período de 2006 a
2008 foi registrada a movimentação bancária de cerca de R$ 4.500.000,00
(quatro milhões e quinhentos mil reais), demonstrando movimentação
atípica e não-declarada por parte de Aldenir.

Frente a esses fatos o Ministério Público requereu a busca e apreensão
de documentos comprobatórios dos atos ilícitos supostamente praticados
pelo investigado, bem como de outros de interesse da investigação.
Requereu, ainda, pela prisão temporária de Aldenir, com o objetivo de
elucidar os fatos e impedir que o acusado promova a destruição ou
ocultação de alguma prova.

Versa a decisão: “(…) O exame dos autos revela fortes indícios de
autoria dos crimes de desvio, apropriação e ocultação de rendas
públicas, conforme provas anexadas aos autos (…)”. A juíza ressalta
que por Aldenir ser secretário de Administração de Urbano Santos,
possuiria amplo acesso a informações, documentos, computadores, arquivos
da prefeitura, fato que pode comprometer as investigações.

Diante dos fatos expostos, a juíza decretou a prisão temporária de
Aldenir Neves, pelo prazo de cinco dias, sendo que uma eventual
prorrogação deverá ser requerida, mediante comprovação da necessidade. A
magistrada deferiu, ainda a busca e apreensão em locais citados pelo MP
– sede da Prefeitura de Urbano Santos, um imóvel no Centro de Urbano
Santos, três imóveis em São Luís (Recanto dos Vinhas, Olho d’Água e
Renascença II) e um imóvel em Barreirinhas.

A decisão está disponível em “Arquivos Publicados”.

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