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Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores municipais

Procurador Geral do Município, Marcos Braide
A Procuradoria Geral do Município (PGM)
teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão quanto ao movimento
grevista do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação). O
desembargador Antonio Guerreiro Jr. decretou a ilegalidade da greve dos
professores municipais e determinou a imediata suspensão do movimento paredista
com o consequente retorno dos servidores grevistas ao trabalho.
A decisão autoriza o município a
executar o desconto em folha dos servidores pelos dias não trabalhados e
anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a
decretação da ilegalidade. O parecer permitiu ainda que a gestão municipal
instaure processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade
funcional e determinou multa diária no valor de 10 mil reais no caso de
descumprimento da ordem judicial.
Na ação, o Procurador Geral do
Município, Marcos Braid, elencou uma série de requisitos que não foram
observados para a deflagração da greve. “Não houve a publicação do edital
de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos
requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato. Não houve aviso
de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de
percentual mínimo para atendimento dos serviços, sem falar que o aumento
exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município”,
completou Braid. 
O desembargador apontou ainda que
a aplicação de um percentual, a título de reajuste, superior ao proposto pelo
município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, que prevê como limite de gasto com pessoal 54% para o
município, podendo acarretar inúmeras sanções à municipalidade.
De acordo com o parecer, o movimento
grevista é ilegal porque o serviço público essencial não pode ser
interrompido, um dos argumentos expostos pela Procuradoria. “O direito de greve
não é absoluto, devendo observar outros direitos como o princípio da
continuidade do serviço público”, argumentou Braid.
Caso não haja retorno imediato dos
professores às aulas, o magistrado autorizou ainda a contratação imediata de
professores por excepcional interesse público, para atuarem durante o período
em que perdurar a greve.

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