Em duas
Ações Civis Públicas, ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça
decidiu, na semana passada, pela perda do cargo de prefeita de Açailândia e
pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos de Gleide Lima Santos (foto).
Nos dois
casos, segundo o Ministério Público, a prefeita praticou improbidade
administrativa. No primeiro, contratou de forma irregular centenas de
servidores, mesmo com a existência de duas listas de aprovados em concursos
públicos ainda vigentes.
No
segundo caso, a prefeita, pouco depois de sua posse em janeiro de 2013,
determinou o recolhimento dos autos de infração dos agentes de trânsito,
inviabilizando o regular exercício das suas atribuições de fiscalização e
autuação das infrações de trânsito. Além disso, de acordo com os relatos
dos servidores, a prefeita teria imposto aos agentes a execução de tarefas
diversas das suas atribuições, configurando ilegal desvio de função.
A
promotora de justiça Glauce Malheiros informou que nas duas situações
recomendou providências à chefe do Executivo de Açailândia para cessar as
irregularidades, antes de ajuizar as ações. No entanto, nada foi feito.
Na
sentença da ação referente às contratações irregulares, o juiz Ângelo Antonio
Alencar, da 1ª Vara de Açailândia, considerou que a prefeita agiu de forma
deliberada contra os princípios da administração pública. “É inescusável o
provimento de cargos sem a observância da ordem de classificados em concurso
homologado, o que foi levado a efeito pela prefeita, mesmo após advertida pelo
MP”.
No que se
refere à questão dos agentes de trânsito, a justiça classificou como abuso de
poder e afronta ao princípio da legalidade a retirada dos talonários para
aplicação de multas e ainda expôs à população “às previsíveis
consequências da desorganização e insegurança no tráfego urbano”.
Por conta disso, o juiz determinou que a prefeita restitua os talonários
aos agentes e se abstenha de retê-los novamente.
Além da
perda da função e da suspensão dos direitos políticos, Gleide Santos será
obrigada a pagar multa civil no valor equivalente a 10 vezes a remuneração
percebida à época dos fatos, atualizada monetariamente, a ser revertida em
favor do Município de Açailândia; e fica ainda proibida de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado
desta decisão.
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