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Justiça dar prazo para Estado pagar precatórios em atraso

O Estado do Maranhão tem 15 dias para adotar as medidas necessárias e
apresentar ao Tribunal de Justiça (TJMA) plano detalhado para o
pagamento dos precatórios judiciários, que deveriam ter sido pagos nos
exercícios de 2011 e 2012, assegurando a quitação em prazo razoável.
A decisão administrativa é do desembargador Antonio Guerreiro Júnior,
presidente da Corte estadual de Justiça, que requisitou também à
governadora informações no prazo de 15 dias.
Caso o Governo descumpra a ordem, Guerreiro Júnior determinou à
Coordenadoria de Precatórios do Tribunal o envio de cópias de todos os
ofícios, decisões e expedientes já encaminhados à chefe do Executivo
estadual, relativos a precatórios em atraso e intimando para pagamento;
de certidão atestando a inércia do Governo em responder solicitações do
Tribunal.
O presidente do TJMA determinou também o envio de pareceres da
Procuradoria Geral de Justiça recomendando o sequestro como única
alternativa para quitação das dívidas; de recomendações do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) ao Governo do Maranhão, decorrentes do julgamento
das contas financeiras de 2011 e Relatórios que demonstrem a falta de
registro da dívida de precatórios no Balanço Geral do Estado, como
dívida consolidada.
O advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho formulou representação,
requerendo que o TJMA encaminhe solicitação de Intervenção Federal no
Estado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da omissão do Poder
Executivo em incluir verba orçamentária para o pagamento dos débitos de
precatórios de 2011 e 2012, totalizando uma dívida superior a R$ 385
milhões.
Guerreiro Júnior justificou a necessidade de prosseguimento da
representação, ante a pública e notória inadimplência do Estado do
Maranhão, intimado sucessivas vezes para fins de pagamento e repasse ao
Poder Judiciário dos valores devidos, porém sem envio de nenhuma
resposta formal, seja justificando o não pagamento ou informando alguma
pretensão de solucionar a pendência.
“Está evidenciada uma aparente injustificada resistência de adimplir as
dívidas dos precatórios judiciários de 2011 e 2012, circunstância que,
uma vez confirmada, caracteriza situação de inadimplência voluntária”,
argumentou.
Após o cumprimento dessa fase, a representação será apreciada pelo
Plenário do TJMA, que decidirá sobre o encaminhamento ou não do Pedido
de Intervenção Federal ao STF.
 

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