A Tim Celular e a Oi foram condenadas a pagar indenização por danos morais a
clientes seus que alegam ter ficado, pelo menos, dez dias sem sinal de celular,
em outubro de 2011, no município de Barra do Corda.
O valor estipulado para cada um dos seis usuários que tiveram processos
julgados na última sessão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) foi de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
A votação foi favorável, por maioria, a cinco recursos de apelação de
clientes da Tim e a um da Oi. A sentença de primeira instância havia rejeitado
os pedidos formulados pelos usuários nas ações de indenização, que alegaram
transtornos e constrangimento pela suposta ausência de sinal.
A Tim negou falha ou interrupção na prestação de serviços no período
mencionado. Informou ter feito a verificação do sinal de cobertura na área e
não ter encontrado irregularidades. A Oi diz que o autor da ação contra a
empresa fez a alegação sem qualquer fundamento técnico ou jurídico e que no
histórico dos terminais da operadora não foi constatado qualquer contato com
reclamação sobre supostos defeitos.
O relator dos seis processos, desembargador Raimundo Barros, entendeu que,
em todos os casos, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Acrescentou que, em análise das provas contidas nos autos, é fato notório que
no período citado houve a interrupção dos serviços.
Barros citou o artigo 186 do Código Civil, segundo o qual “aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar
dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O relator disse que houve ofensa à esfera moral dos consumidores hábil a
embasar reparação. Reformou a decisão de 1º grau e condenou as empresas a
pagarem indenização por dano moral.
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