A Justiça Eleitoral no Maranhão acolheu o pedido da Procuradoria
Regional Eleitoral, por meio do procurador auxiliar Juraci Guimarães Júnior, e
condenou o senador Edison Lobão Filho a pagar multa de R$12.500,00, por
propaganda eleitoral antecipada.
Na representação contra Edison Lobão Filho, a PRE/MA apurou vários tipos
de propaganda eleitoral de forma irregular no lançamento de sua
pré-candidatura, que aconteceu na Assembleia Legislativa do Maranhão, tais
como: placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som, comício e outdoor
no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento geral a sua
candidatura muito antes do período previsto.
Na sua decisão, a juíza auxiliar Maria José França Ribeiro afirma que o
senador Edison Lobão Filho extrapolou os limites legais e regulamentares
estabelecidos para a não configuração da propaganda eleitoral antecipada,
quando em entrevista coletiva concedida na Assembleia Legislativa do Maranhão,
deixou clara sua candidatura ao governo do estado, além de ter destacado sua
posição de candidato do partido ao qual é filiado e a necessidade da escolha
dele; indicando que ele seria a pessoa mais apta para o exercício da função.
A Justiça Eleitoral também reconheceu que houve pedido de voto de forma
dissimulada, quando o senador declarou que: “hoje foi dado o primeiro passo de
uma caminhada que será a caminhada efetiva das urnas no dia 03 de outubro, o
dia da votação”.
Para o procurador Juraci Guimarães, é fundamental que a Justiça e o
Ministério Público Eleitoral fiquem atentos e repreendam rigorosamente os
candidatos que insistem em realizar propaganda eleitoral, antes do tempo
permitido. “Na próxima semana serão realizados encontros com os promotores
eleitorais em São Luís e Imperatriz para discutir aspectos importantes da
propaganda eleitoral e aumentar a fiscalização por parte do Ministério Público
Eleitoral”, acrescentou o procurador.
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