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Ministro Edison Lobão volta às manchetes dos jornais por conta do leilão |
Dois filhos do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, estão
envolvidos em uma polêmica judicial referente à compras de apartamentos
em Ipanema, bairro nobre da cidade do Rio de Janeiro.
Os imóveis foram arrematados em leilão realizado em 2010, e que, segundo
a juíza Marcia Cunha, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro, tiveram várias irregularidades, como preço 20% abaixo da
avaliação e divulgação limitada ao site do leiloeiro.
O leilão faz parte de uma investigação mais ampla do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), referente a irregularidades na administração de
massas falidas no Rio de Janeiro denunciadas pelo jornal O Globo no
final do ano passado. Nesse caso, os imóveis pertenciam à Central de
Telefones Compra e Venda de Linhas Telefônicas de Nova Iguaçu.
Segundo o CNJ, a competência do órgão é para apurar as participações de
magistrados e servidores públicos na vendas dos imóveis de maneira
irregular.
Márcio Lobão e Edison Lobão Filho fazem parte da ação como interessados,
ao lado do desembargador Marcelo Lima Buhatem. Eles teriam adquirido os
imóveis penhorados pela Justiça, situados na Av. Henrique Dumont 118,
apto. 101, 102 e 401, Ipanema. O auto da penhora dos imóveis e a
avaliação foram efetuados em 07/10/2009.
Segundo decisão publicada ontem pela juíza Márcia Cunha, a venda foi
anulada e o leiloeiro Luiz Tenório de Paula destituído da função, por
desobecer ordem judicial de suspender o leilão.
O leiloeiro argumentou que deu prosseguimento à venda de dois imóveis
seguindo a ordem de um promotor de Justiça, o qual, segundo a juíza, não
tem autoridade para desobedecer uma ordem judicial.
De acordo com a juíza, os imóveis foram vendidos 20% abaixo da
avaliação, que já se mostrava abaixo do valor de mercado. Além disso, a
divulgação da venda foi limitada ao site do leiloeiro, “quando imóveis
dessa qualidade importam em divulgação muito maior”, explicou na
decisão.
“Não restam dúvidas que a alienação, da forma como foi efetuada, não
atende nem aos interesses da massa de credores, nem aos da
coproprietária do imóvel, que não é responsável pela dívida”, concluiu a
juíza.
A juíza decidiu suspender a penhora do apartamento 401, que não havia
sido vendido e determinou a reavaliação dos apartamentos 101 e 102. (DENISE LUNA)
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