A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) absolveu
o prefeito de Luís Domingues, José Fernando dos Remédios Sodré, acusado
pelo Ministério Público Estadual de apresentar, com atraso, a prestação
de contas de recursos recebidos do Governo do Estado, destinados ao
projeto “Carnaval do Maranhão, de volta à Alegria”, em 2010.
De acordo com o MP, a prestação de contas total dos recursos deveria
ter ocorrido no dia 30 de maio de 2010, ou seja, 60 dias após o término
da vigência do convênio.
A prestação de contas do convênio – assinado pelo então secretário
estadual de Cultura, Luís Bulcão, e pelo prefeito – ocorreu em 30 de
dezembro do mesmo ano, ficando em análise pela referida
Secretaria, que
aprovou o conteúdo dos documentos apresentados.
Segundo o órgão estadual, foi constatada a presença de todos os elementos e formalidades exigidos pela legislação vigente.
Em sua defesa, Sodré alegou ausência de dolo, afirmando ter apresentado as contas, mesmo que com sete meses de atraso.
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