BRASÍLIA – A comissão de juristas do Senado que discute
mudanças ao Código Penal decidiu nesta segunda-feira, 11, não incluir a
corrupção praticada contra a administração pública na lista de crimes
considerados hediondos. A sugestão havia sido feita pelo relator, o
procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi
acolhida pela maioria dos integrantes da comissão.
O
colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de
crimes hediondos: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo,
financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a
humanidade e racismo.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio
qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela
morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável,
epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico
de drogas.
A Lei dos Crimes Hediondos foi editada em 1990, no governo do
ex-presidente Fernando Collor de Mello, como resposta a uma onda de
violência em resposta à violência no estado do Rio de Janeiro. Na
prática, os juristas propuseram incorporar ao Código Penal as mudanças
da lei.
Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis
de serem perdoados pela Justiça. Eles têm regimes de cumprimento de pena
mais rigoroso que os demais crimes, como um tempo maior para os
condenados terem direito a passarem do regime fechado para o semiaberto,
por exemplo. Atualmente é de dois quintos da pena para não reincidente
e, com a proposta aprovada, seria de metade – para os reincidentes, o
prazo seria o mesmo, de três quintos. A prisão temporária é de 30 dias,
prorrogáveis por igual período, prazo maior do que nos demais crimes.
Durante os debates da comissão, o relator chegou a sugerir que a
sociedade “clama” por essa mudança. Mas, numa votação rápida, apenas o
desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho e o promotor de Justiça Marcelo
André de Azevedo votaram a favor.
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