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Julgamento de abertura de processo disciplinar contra juiz é suspenso

O
julgamento de Procedimento Preliminar Investigatório (PPI) – propondo a
abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Thales
Ribeiro de Andrade, da comarca de Dom Pedro – foi suspenso a pedido de vista
da desembargadora Nelma Sarney. Iniciado em sessão plenária do Tribunal de
Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira (20), o procedimento teve origem em
reclamação de Fábio Soares Nogueira, em razão de supostas práticas de
condutas inapropriadas por Andrade e morosidade em ação. 
Até a suspensão do julgamento, cinco membros da Corte acompanharam o voto do
relator, desembargador Cleones Cunha, pela instauração do processo, sem o
afastamento do juiz. Outros dez votos foram pela instauração, com o
afastamento de Thales Andrade, seguindo o entendimento do desembargador Jamil
Gedeon. Os desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Raimundo Melo irão
aguardar o voto-vista. 

Fábio Nogueira reclamou da suposta demora no tocante à liberação de bens,
objeto de ação de divórcio, e de condutas que estariam sendo praticadas pelo
juiz. Parecer acolhido pelo então corregedor-geral da Justiça, Antonio
Guerreiro Júnior (atual presidente do TJMA), afastou alegações como indícios
de responsabilidade do juiz pela morosidade e ausência de residência na
comarca. 
Guerreiro Júnior, porém, concluiu que não foram esclarecidas três questões: o
não comparecimento ao fórum e não-realização de audiências às segundas e
sextas; a realização de audiência por pessoa estranha ao Judiciário, na
ausência do juiz; e a manutenção de sala no fórum à disposição de suposto
amigo do juiz. O desembargador determinou instauração do processo preliminar
investigatório. 
O atual corregedor-geral, desembargador Cleones Cunha, designou para presidir
a sindicância a juíza Isabella Lago, que decidiu fazer inspeção na comarca,
por considerar insuficientes as informações e documentos apresentados por
Andrade para afastar a ocorrência dos fatos. 
A inspeção feita no dia 9 de abril deste ano não comprovou a realização de
audiência por estranho ao quadro do Judiciário e nem a suposta manutenção de
sala, mas a juíza disse que Andrade não compareceu ao fórum naquela
segunda-feira, data em que diz ter constado na ata a realização de audiência
de instrução e julgamento. 
Defesa – A defesa de Andrade sustentou que a audiência teria sido
de conciliação, quando não é necessária a presença de juiz togado, e que a
inspeção teria se baseado em uma única segunda-feira, à qual o juiz não teria
comparecido por motivos particulares, enquanto inúmeras audiências teriam
sido constatadas em outras segundas. Acrescentou que Andrade estaria na
comarca no dia da inspeção e que os outros fatos alegados não foram
constatados na investigação inicial. 
Em seu voto, Cleones Cunha confirmou constar, na ata do dia 9, audiência de
instrução e julgamento com a presença da secretária judicial e a homologação
de acordo por sentença, na ausência do magistrado. Disse que a posterior
assinatura do juiz, como se estivesse presente, transpareceria situação de
ilegitimidade. Considerou fato gravíssimo e votou pela instauração do PAD,
mas sem afastamento. 
Jamil Gedeon votou pelo afastamento de Thales Andrade, depois de lembrar que
o juiz já respondeu a outros processos administrativos disciplinares, tendo
sido penalizado em alguns deles. 

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