Segundo a
procuradora regional dos direitos do cidadão no Maranhão, Ana Karízia Távora
Teixeira Nogueira, os documentos juntados ao inquérito civil que apura possível
omissão da ANS em relação às irregularidades praticadas pela Unimed apontam
para a impossibilidade material de recuperação financeira do plano. A Unimed
não estaria apresentando à ANS documentos capazes de demonstrar o contrário.
Durante
os meses de agosto e setembro, o Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA), por meio da procuradora da república, Ana Karízia Teixeira,
participou de várias reuniões para tratar dos problemas relacionados à Unimed,
recebendo na sede da Procuradoria representantes da Unimed São Luís, diretoria
fiscal da ANS na Unimed, Unihosp, parlamentares e usuários da Unimed.
Ao longo
das reuniões, vários questionamentos foram levantados, sobretudo no que diz
respeito à portabilidade especial dos usuários da Unimed São Luís, que foi
autorizada pela ANS, no mês de agosto. Como resultado das reuniões, o MPF/MA
encaminhou vários ofícios à ANS, requisitando informações sobre preços, prazos
para portabilidade e possível melhoria na rede de cobertura da Unimed, dentre outras
questões, sem, no entanto, obter resposta, mesmo com a urgência da situação.
Em
virtude das constantes dúvidas e reclamações que continuaram sendo encaminhadas
ao MPF, os ofícios enviados à ANS foram reiterados e, na semana passada, alguns
dos esclarecimentos prestados pela Agência Nacional de Saúde foram:
– O
serviço disponibilizado no núcleo de atendimento presencial instalado no NEMS
funciona por meio de rodízio e ficou a cargo de servidores da ANS que já
trabalham com a matéria e não precisam de treinamento específico;
– A
configuração da Unidade de Resposta Audível (URA) foi alterada, com a inserção
de uma opção de atendimento exclusivo para os beneficiários das operadoras que
estão em processo de portabilidade especial/extraordinária, mas expôs não
acreditar na necessidade de disponibilização de um canal exclusivo de
teleatendimento aos usuários da UNIMED;
– Há
existência de inconsistências técnicas no site, que impossibilitam a consulta
do GUIA de PLANOS da ANS, adotando como providência alternativa a
disponibilização no site de tabelas com os possíveis planos de destino;
–
Bradesco, Amil e Unimed Seguros não possuem a comercialização de planos de
destino compatíveis com os planos de saúde de origem dos beneficiários;
– Na
portabilidade especial, a operadora de destino é obrigada a aceitar os usuários
Unimed São Luís imediatamente, sob pena de ser alvo das penalidades previstas
na Resolução Normativa 124/06;
– No que
diz respeito à cobrança por parte da UNIHOSP de um valor diferenciado em razão
da assistência do Hospital UDI, não há irregularidade, pois se trata de um dos
produtos que se encontra devidamente cadastrado na ANS.
Após os
esclarecimentos, o MPF/MA decidiu encaminhar novo ofício à agência,
requisitando informações a respeito de fatos relatados pela Unimed (de que
servidores da ANS estariam repassando informações equivocadas aos usuários, ao
afirmar que terminado o prazo concedido para a portabilidade extraordinária, os
atuais usuários da UNIMED poderão ficar sem plano de saúde) e informações a
respeito da possibilidade de alguns usuários da Unimed São Luís migrarem de
forma coletiva (plano empresarial) para a Amil Assistência Médica SA,
considerando que na tabela de planos de saúde esse plano possui produtos de
dois cifrões.
Inquérito civil – Em agosto deste ano, o MPF/MA
instaurou inquérito civil para investigar possível omissão da ANS em
relação às irregularidades praticadas pela Unimed, que vem progressivamente
reduzindo o rol de prestadores de serviço credenciados, deixando os consumidores
em desassistência.
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