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Improbidade: MP abre “caixa preta” do conluio entre Fátima Travassos e Ricardo Murad

O Ministério Público
do Maranhão ajuizou, em 16 de abril, Ação Civil por ato de improbidade
administrativa contra a ex-procuradora-geral de justiça, Maria de Fátima
Rodrigues Travassos Cordeiro, e contra o ex-secretário de estado da Saúde,
Ricardo Murad.

 

Na ação, os
promotores de justiça Tarcísio José Sousa Bonfim (30ª Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa) e João Leonardo
Sousa Leal (28ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da
Probidade Administrativa) questionam o fato de a ex-chefe do MPMA rejeitar a
denúncia já recebida pelo Poder Judiciário contra Ricardo Murad alegando
“inépcia da peça acusatória”.

 
A denúncia contra
Ricardo Murad foi oferecida pelo ex-procurador-geral de justiça, Raimundo
Nonato de Carvalho Filho, em 2005, quando Murad ocupava o cargo de gerente de
Articulação e Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Luís. A gerência
foi a nomenclatura adotada pelo Poder Executivo estadual equivalente a
secretaria de estado.

 
Ricardo Murad foi
acusado pelos crimes de formação de quadrilha e fraude de processos
licitatórios em contratos entre a Gerência Metropolitana e a Nanasel Manutenção
de Condomínios Ltda. Após a eleição de Murad, como deputado estadual, a ação
foi remetida ao Tribunal de Justiça, em decorrência do foro privilegiado.

 
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA

Diante da situação,
Fátima Travassos formulou requerimento de rejeição da denúncia, alegando
inépcia da ação inicial. “A exclusão, sem qualquer razão jurídica somente em
relação ao senhor Ricardo Murad, pessoa com quem mantinha estreita amizade, foi
apurada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Aliás, tal
amizade, vinculação e falta de independência da então chefe do parquet
maranhense é fato público e notório e de conhecimento de toda a sociedade
maranhense”, destaca o Ministério Público.

 

Os promotores
destacam, ainda, que Fátima Travassos, por conta de sua amizade, atrelamento e
dependência a Ricardo Murad, foi reconduzida ao cargo mesmo figurando em segunda
colocação na lista tríplice. “Além de ser ação anômala e não correspondente com
o interesse público que deve nortear todo o agir de qualquer agente público, o
requerimento de inépcia da inicial e o pleito de sua rejeição como feito pela
primeira demandada fere de morte o princípio da indisponibilidade da ação penal
e da unidade do Ministério Público”.

 

No mesmo sentido, o
CNMP reconheceu, em sindicância, que o pedido de rejeição contra Murad “coloca
o Ministério Público maranhense numa posição à margem da legalidade e do bom
senso”, quando cabia somente a ela, no exercício da função de procuradora-geral
de justiça, promover o andamento do processo, de acordo com a Lei Orgânica do
Ministério Público do Maranhão (Lei nº 013/91).

 
CONDUTA ILEGAL E IMORAL

 As Promotorias de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São
Luís classificam a conduta de Travassos como “ilegal, imoral e pessoalizada”,
pois foi realizada sem qualquer base jurídica, razão ou fundamento plausível, a
não ser “favorecer o senhor Ricardo Jorge Murad para fins de satisfação de
interesse pessoal”.

 
O fato também chamou
atenção dos magistrados. Durante o julgamento do pedido de rejeição da
denúncia, o desembargador Marcelo Carvalho Filho argumentou que o MP, “ao
arguir a inépcia da denúncia formulada por ele próprio, após o recebimento
feito pelo juiz, acabou violando o princípio da obrigatoriedade da ação penal,
esculpido no artigo 42, do Código de Processo Civil, segundo o qual o
Ministério Público não poderá desistir da ação penal”.

 

Segundo os autores da
Ação Civil, na fase em que o processo-crime contra Murad tramitava, com a
denúncia já recebida pelo juízo competente, não era mais possível, rejeitar a
denúncia somente em relação a um dos acusados. A medida executada por Travassos
contraria os princípios da obrigatoriedade da ação penal e do interesse
público.

 

“Naquela ocasião,
deveria ter a primeira demandada feito uso de padrões mínimos de ética, de
moralidade e de interesse público a possibilitar que as provas reunidas no bojo
de uma investigação criteriosamente realizada por um grupo de promotores de
justiça de indubitável responsabilidade fossem analisadas sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa, para, ao final, se sustentar a procedência ou
não da pretensão punitiva estatal”, destacam Tarcísio Bonfim e João Leonardo
Leal.

 

O Ministério Público
pediu ao Poder Judiciário que os acusados sejam condenados à perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição
de contratar com o poder público, além do pagamento das custas judiciais. 

 
CONTRATOS IRREGULARES

Uma outra Ação Civil
Pública, protocolada em 16 de abril, trata de irregularidades apontadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em contratos da Procuradoria
Geral de Justiça no ano de 2009. A fiscalização foi realizada nos meses de
julho e agosto de 2010. No total, os contratos representaram gastos superiores
a R$ 3 milhões.

 

As primeiras
irregularidades foram apontadas no contrato de locação de máquinas
fotocopiadoras firmado com a empresa Tricom Alliance Ltda., em 1° de julho de
2005. Entre os problemas estão a prorrogação extemporânea (fora do prazo legal)
dos contratos e em valores superiores ao permitido, falta de continuidade na
prestação dos serviços, o que motivou a realização indevida de dispensa de
licitação por emergência, resultando na assinatura de um novo contrato
(90/2009).

 

Além disso, quando da
realização da dispensa de licitação, não foi realizada a devida pesquisa de
preços, conforme exigência legal. Por fim, o segundo contrato foi prorrogado
sob a “justificativa incomprovada de situação emergencial ou de calamidade
pública”.

 

“Para que houvesse a
dispensa de licitação, seria necessário a abertura de procedimento
administrativo para avaliar tal possibilidade, o que não existiu no caso dos
autos ante a constatação de que a situação emergencial invocada não era
imprevisível, não gerava qualquer risco à segurança de pessoas, obras,
serviços, bem como a situação não tenha sido gerado por ato da demandada
enquanto administradora”, observam, na ação, os promotores de justiça.

 

O primeiro contrato
firmado com a Tricom Alliance Ltda., em 2005, tinha como valor R$ 100.140,00.
Até o final de 2009, no entanto, a empresa recebeu do Ministério Público do
Maranhão o total de R$ 814.311,60.

 

Já o contrato n°
69/2008 foi firmado com a empresa Mascol – Maranhão Serviços, Conservação e
Limpeza Ltda., para a prestação de serviço de motorista, com prazo de vigência
de seis meses. O valor do contrato foi de R$ 134.800,00.

 

A irregularidade
apontada foi a prorrogação do contrato após já estar encerrado. O prazo expirou
em 31 de maio de 2009 e a prorrogação foi feita apenas em 1° de junho do mesmo
ano. No entendimento dos promotores, o contrato “não mais existia, sendo
impossível e de nenhuma validade jurídica a sua prorrogação”.

 

PASSAGENS AÉREAS

 

Irregularidades
também foram apontadas no contrato n° 38/2007, que trata da prestação de
serviço de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas, que teve como
contratada a empresa F.C. Morais Agência de Viagens e Turismo Ltda. O valor do
contrato foi de R$ 207 mil e sua vigência de oito meses (01 de abril a 31 de
dezembro de 2007).

 

O contrato foi
prorrogado extemporaneamente por duas vezes, além de ultrapassar o limite de
valor permitido. A Lei de Licitações (8666/93) permite aditivos com aumentos
de, no máximo, 25% do valor inicial atualizado do contrato. Nesse caso, no
entanto, o valor foi majorado em mais de 50%. Entre 2007 e 2009, a F.C. Morais
Agência de Viagens e Turismo Ltda. recebeu do Ministério Público do Maranhão R$
583.967,10.

 

REFORMA ESTRUTURAL

O contrato firmado
entre a Procuradoria Geral de Justiça e a Castelo Branco Serviços de Engenharia
e Construtora Ltda. também apresentou uma série de irregularidades. Com valor
de R$ 1.367.456,98, o contrato previa a reforma geral e reforço da estrutura de
concreto armado do prédio sede das Promotorias de Justiça da Capital.

 

Ainda na fase de
licitação, não foram observados diversos requisitos que levariam à inabilitação
da empresa no certame. Entre eles estão a falta de Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) do profissional responsável pelo projeto básico e da Declaração
de Habilitação Patrimonial (DHP) no balanço patrimonial da empresa.

 

Além disso, o
contrato n° 100/2007 foi assinado, em 21 de dezembro de 2007, sem que a empresa
tivesse apresentado a “garantia para execução do objeto contratual,
representada por caução equivalente a 5% do valor do contrato”. A garantia só
foi apresentada em 23 de janeiro do ano seguinte.

 

Após a assinatura do
contrato foram pagas faturas de execução da obra sem a apresentação de ART da
obra junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), além de terem
sido executados serviços de recuperação de guarita, cerca de proteção e no
acesso principal do prédio “sem motivação idônea, sem previsão contratual, sem
autorização formal, sem emissão de nota de empenho e sem aditivo”. O valor desses
serviços foi de R$ 215.210,70.

 

Outra irregularidade
foi uma antecipação de pagamento de R$ 17.063,92 à Castelo Branco Serviços de
Engenharia e Construtora Ltda. De acordo com os promotores, a execução
orçamentária de órgãos públicos está prevista na Lei n° 4.320/64, que veda a
realização de despesa sem prévio empenho. Além disso, a legislação prevê que
somente após a liquidação do serviço poderá ser feito o pagamento de
determinada despesa.

 

Ao final do processo,
o Ministério Público requer que a Justiça condene Fátima Travassos por
improbidade administrativa, estando sujeita à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar
ou obter qualquer benefício fiscal do Poder Público, mesmo que por meio de
empresa da qual seja sócia majoritária.

 

USO ILEGAL DE VEÍCULO OFICIAL 

 

O ilegal uso de uma Toyota Hilux SW4,
pertencente à frota do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e do trabalho de
um servidor público do órgão para fins particulares pela ex-procuradora
geral-de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, levou a
ex-gestora a ser citada como acusada em Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa, ajuizada, em 16 de abril, pelas 28ª e 30ª
Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa de
São Luís.

 

A prática afrontou a Lei 8.429, de 2 de
junho de 1992 (Lei de Improbidade) e a Lei 1.081, de 13 de abril de 1950,
segundo a qual “os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço
público”.

 

Além das leis, o uso ilegal do veículo,
de placas PGJ 001, também desrespeitou o Ato Regulamentar Nº 06/2005, de 29 de
dezembro de 2005, do próprio MPMA. O ato “dispõe sobre as formas de aquisição e
utilização de veículos no âmbito do órgão”.

 

Na ação, motivada por representação
encaminhada pela procuradora de justiça Themis Pacheco, os promotores de
justiça Tarcísio Sousa Bonfim (30ª Promotoria de Justiça) e João Leonardo Sousa
Pires Leal (28ª Promotoria de Justiça) também questionam as ordens dadas por
Fátima Travassos a um servidor público que trabalhava como motorista do veículo
para que ele ficasse à disposição dela quando realizava tarefas de natureza
particular.

 

No curso das apurações do Inquérito
Civil nº 40/2014, que fundamenta a ação, os promotores de justiça verificaram
que Fátima Travassos fazia uso do veículo e do trabalho do servidor público
para deslocar-se a casamentos, agências de viagens, bancos e farmácias.

 

Eles também constataram que Travassos
usava o veículo e os trabalhos do servidor público para ir, semanalmente, a um
salão de beleza localizado no bairro Renascença II. Ao chegar ao
estabelecimento, ela determinava ao motorista do veículo oficial que ele retornasse
ao prédio da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) ou que fosse à residência dela
e, posteriormente, voltasse para buscá-la.

 

Ainda de acordo com as investigações, a
mesma coisa acontecia quando Travassos indevidamente usava o veículo para ir ao
São Luís Shopping, determinando ao motorista que ele ficasse à sua disposição,
aguardando-a no estacionamento do centro comercial.

 

Outro exemplo de utilização ilegal é o
que houve em 26 de dezembro de 2011, quando a ex-procuradora-geral Fátima
Travassos fez uso do veículo e dos trabalhos do servidor público para seu
transporte e de sua filha, Fabéri Travassos, ao São Luís Shopping Center, para
fazer compras e providenciar o conserto de um tablet.

 

A Toyota SW4 também era usada
ilegalmente por Fátima Travassos para ir a casamentos, ocasiões em que ela
determinava ao motorista que a deixasse no local da festa e levasse o veículo
para a residência dele para, na manhã seguinte, apresentar-se ao local de
trabalho.

 

SUPERMERCADO

 

“Pelo menos uma vez por mês e no
horário de expediente, durante os quatro anos de sua gestão, a
ex-procuradora-geral determinava ao servidor que exercia o cargo de motorista
do veículo oficial que fizesse as compras de sua residência”, exemplificam
Bonfim e Leal, na ação.

 

Na manifestação, os representantes do
MPMA destacam, ainda, que as condutas da ex-procuradora-geral, relatadas na
ação, implicaram em enriquecimento ilícito. “A ex-procuradora-geral de justiça
Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro (…) utilizou em proveito próprio
e para finalidade privada veículo oficial acrescido do trabalho do servidor
público que conduzia o bem”, enfatizam os promotores.

 

EX-OUVIDORA

 

Outra Ação Civil por Ato de Improbidade
Administrativa, ajuizada, em 7 de novembro de 2014, pelo promotor de justiça
Tarcísio Bonfim em conjunto com os promotores André Charles Oliveira e Gustavo
Bueno, integrantes do Grupo de Promotores Itinerantes do MPMA, tem como ré a
procuradora de justiça Iracy Martins Figueiredo.

 

Na ação, também motivada por representação
da procuradora de justiça Themis Pacheco, a procuradora de justiça Iracy
Martins Figueiredo e mais seis pessoas são acusadas de envolvimento na prática
de nepotismo cruzado.

 

Os outros acusados são a ex-deputada
Vianey Bringel, Hamilton Henrique Oliveira Aguiar, Keyla Suenya Rios Pinto
Pinheiro, Bartira Mousinho Lima, Ariosto Carvalho de Oliveira e Antonia
Gilvaneide Rocha Rodrigues.

 

A representação relata práticas de
nepotismo cruzado que envolvem os servidores Bartira Mousinho Lima, Ariosto Carvalho
de Oliveira e Antonia Gilvaneide Rocha Rodrigues.

 

O nepotismo cruzado citado na ação
envolve o ex-deputado João Evangelista (falecido em maio de 2010) que, com a
ex-deputada Maria Vianey Pinheiro Bringel, permutou nomeações com a procuradora
por nomeações de seu marido, Hamilton Henrique Oliveira Aguiar, para cargos na
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

 

Enquanto a nomeação de Bartira Mousinho
Lima foi objeto de permuta com o ex-deputado João Evangelista (já falecido), as
nomeações de Keyla Suenya Rios Pinto Pinheiro,  Ariosto Carvalho de
Oliveira e Antonia Gilvaneide Rocha Rodrigues foram objeto de permuta com a
ex-deputada Vianey Bringel.

 

A procuradora de justiça nomeou Bartira
Mousinho Lima, cunhada de João Evangelista, como assessora em seu gabinete. Em
troca, seu marido Hamilton Henrique Oliveira Aguiar, foi nomeado como técnico
parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

 

Segundo os autores da segunda ação, a
prática “caracteriza a permuta de cargos com vistas a afastar o controle dos
atos públicos  e incidência  do principio da moralidade
administrativa”.

 

PEDIDOS

 

Na ação que tem como ré a
ex-procuradora-geral de justiça Fátima Travassos, os promotores de justiça
Tarcísio Bonfim e João Leonardo Leal requerem a condenação da ex-gestora à
perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de
contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais, além do pagamento
das custas judiciais.

 

Na segunda ação, a mesma solicitação é
feita pelos autores, dessa vez, no que se refere à procuradora de justiça Iracy
Figueiredo.

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