O
presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Max Barros (PMDB),
em ato assinado na segunda-feira (20) e publicado no Diário Oficial, indeferiu
o recurso interposto pelos deputados Rubens Pereira Junior (PC do B), Othelino
Neto (PC do B), Bira do Pindaré (PSB) e Marcelo Tavares (PSB). Os
oposicionistas recorreram contra ato do presidente Arnaldo Melo (PMDB), que
determinou o arquivamento do pedido de impeachment da governadora Roseana
Sarney (PMDB).
Para o
líder da oposição, deputado Rubens Pereira Júnior, foi mais uma atitude
arbitrária e sem base regimental. “Eles (Max e Arnaldo Melo) estão querendo
evitar a vinda da governadora a plenário para protegê-la, mas nós estamos
atentos e vamos reunir para decidir o que fazer. Mas provavelmente vamos
recorrer ao plenário assim que termine o recesso parlamentar”,
adiantou.
Segundo release publicado no A decisão de Max Barros pelo indeferimento
foi fundamentada em normas regimentais e processuais: o art. 14, inciso II,
alíneas “c” e “d” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que atribui
ao Presidente o arquivamento de Requerimentos; o art. 267, VI, do Código de
Processo Civil, que determina o arquivamento quando não estiverem presentes as
condições necessárias para o pleno desenvolvimento do feito; o Requerimento nº
001/2014, que sedimentou-se no art. 270, § 8º do Regimento Interno no que se
refere a Questões de Ordem; o Parecer nº 015/2014 da Procuradoria Geral da Casa
e, por último, no fato do pedido constante no Requerimento 001/2014 enfrentar
ausência de admissibilidade, não tendo, portanto, condições de ser conhecido.
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