O governador Flávio Dino publicou neste domingo (3) o Decreto nº 35.7849 que estabelece as medidas preventivas e restritivas a ser aplicadas na Grande lIha (São Luis, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), em virtude da COVID-19, tendo como base a decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, nos autos da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público como forma de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.
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