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Governo desmonta mais um factoide da TV Mirante

O Governo do
Estado, através de Secretaria de Comunicação, emitiu nota de esclarecimento
sobre reportagem montada pela TV Mirante e veiculadas no Bom Dia Brasil desta
segunda-feira (18) sobre suposta negligência da Secretaria de Saúde em custear
o tratamento de uma criança nascida dia 22 de abril com problemas coronários.
Veja abaixo a íntegra da nota encaminhada aos veículos de comunicação.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito de reportagem veiculada pelo
programa Bom Dia Brasil, nesta segunda-feira (18), sobre tratamento do
recém-nascido Luis Eduardo Carvalho Souza Filho, o governo do Estado esclarece
que:
1.     O
paciente citado está recebendo todo o tratamento necessário, desde o parto, HA
MUITAS SEMANAS. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) continuará fazendo o
custeio do tratamento particular. A criança nasceu em 22 de abril, dia 23 fez a
cirurgia cardíaca e no dia 24 o Estado pagou R$ 239.187,00 ao
hospital paulista pelo parto cesariana da paciente Ana Valéria Lopes Farias
Vilela e pela cirurgia cardíaca do recém-nascido.
2. Com base na lei que disciplina o
Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Procuradoria Geral do Estado (PGE)
solicitou que o tratamento seja feito atendendo às regras legais do Sistema
Único de Saúde (SUS), procedimento que deverá ser feito no próprio Hospital
Beneficência Portuguesa, em São Paulo;
3. As normas legais estabelecidas pelo
SUS devem ser cumpridas pelo Estado com a justa aplicação dos recursos
públicos. Frisamos que, de modo compreensível em face da angústia, a família
buscou antes o hospital particular em São Paulo e depois a Justiça para
garantir o tratamento. Inicialmente a Justiça negou a liminar. Depois, em grau
de recurso, concedeu a liminar, que vem sendo cumprida normalmente.
4.     A
eventual transferência do recém-nascido para leito pago pelo SUS, no próprio
Hospital da Beneficência Portuguesa, só ocorrerá após total estabilidade do
quadro clínico do paciente e da realização de todos os procedimentos cirúrgicos
e atendimentos necessários, que não sejam ofertados pelo Sistema Único de Saúde
(SUS). Ou seja, o Estado pagará pelo tratamento particular até que seja o caso
de cumprimento da lei que rege o tratamento fora do domicílio.
5.    Lamentamos
que a fala do Secretário de Saúde tenha sido editada erradamente.
São Luís, 18 de maio de 2015.
Secretaria de Estado da Comunicação
Social

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