O
Ministério Público de Contas do Estado (MPCE/MA) encaminhou à secretaria de
Estado da Fazenda as primeiras remessas de acórdãos para a inscrição de
gestores inadimplentes na dívida ativa do Estado. As primeiras listas incluem
209 nomes de ordenadores de despesas de prefeituras, câmaras municipais e de
pastas do governo estadual que tiveram contas desaprovadas, com imputação de
multas, e não pagaram seus respectivos débitos. O total geral das dívidas está
na ordem de R$ 2.610.561,40.
O
trabalho por ora realizado é fruto de entendimento entre o MPC e órgãos do
executivo estadual, ocorrido em reunião realizada no início do ano no Tribunal
de Contas do Estado. De acordo com o procurador-chefe do Ministério Público de
Contas, Douglas Paulo da Silva, foi firmado um convênio com a secretaria de
Estado da Fazenda e a procuradoria-geral do Estado, com vistas à inclusão dos
valores devidos na dívida ativa e posterior execução fiscal dos gestores
inadimplentes que não se regularizarem. O Maranhão é o sexto estado brasileiro
a implementar tal medida.
“Compete ao Ministério Público de Contas dar eficácia e os
encaminhamentos necessários para a recuperação do patrimônio público
dilacerado, pois é dessa forma que o Estado recupera os recursos mal aplicados.
Esse trabalho consiste no levantamento de todos os acórdãos transitados em
julgado, com imputação de débito ou condenação a pagamento de multas, cujos
pagamentos voluntários não foram efetuados dentro do prazo estabelecido”, explica
Douglas Silva.
Conforme
o chefe do MPC, os gestores com nomes incluídos na dívida ativa receberão uma
intimação com prazo de 60 dias para o pagamento dos débitos. “Um dos principais
efeitos dessa inscrição é que o gestor vai automaticamente para o Serasa,
enquanto pessoa física, sendo impedido de realizar convênios e obter
financiamentos, entre outras restrições. Quem não se regularizar após esse
último prazo ficará então sujeito à execução fiscal, resultando em penhora de
bens e leilão, para a recuperação dos valores devidos”, acrescenta.
Ademais,
o chefe do MPC informa que os gestores, cujos nomes não estiverem nas primeiras
levas de inscritos na dívida ativa, ainda têm a chance de se antecipar e se
dirigir ao TCE para pagar suas multas, “uma vez que o objetivo do tribunal é
recuperar os valores a serem ressarcidos”.
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