O coordenador do Diálogos pelo Maranhão
e pré-candidato a governo do estado, Flávio Dino (PCdoB), esteve reunido com
garimpeiros nesta última semana, durante visita à Região Tocantina. Na ocasião,
Dino lembrou do apoio que deu à aprovação do Estatuto do Garimpeiro. Na
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Flávio foi relator
do Projeto de Lei 7505/2006, de autoria do Poder Executivo, que instituiu o
Estatuto do Garimpeiro. O Estatuto foi aprovado após muitos anos de debates no
Congresso Nacional.
A aprovação do Estatuto representou um
ganho aos direitos trabalhistas dos profissionais que atuam em garimpos,
segundo Flávio. “De atividade clandestina, os garimpeiros receberam uma
garantia de legalização das relações de trabalho, definição sobre a
sindicalização, os direitos e os deveres da categoria e a permissão de que o
resultado da atividade do garimpeiro pode ser comercializado diretamente com o
consumidor final. Foi uma conquista importante para a categoria”, disse.
Na época, a direção da Frente de Defesa
dos Direitos e Interesses dos Garimpeiros de Serra Pelada (Fredigasp) avaliou a
indicação de Flávio Dino para relatar a matéria como facilitador para a
aprovação.
SAIBA MAIS – O estatuto é o marco legal do trabalho
de garimpeiro no país, atividade que, segundo o governo, ocupa cerca de 1,5
milhão de pessoas – a maior parte sem carteira assinada e em condições
insalubres. Entre os pontos principais da Lei está a determinação que só será
considerado garimpeiro o trabalhador que atuar em área de extração que possui
título minerário emitido pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM).
O título é um documento que autoriza a lavra. O dispositivo estabelece ainda
que a comercialização da extração só poderá ser feita após a emissão do título.
O segundo é o que define as cinco
modalidades de trabalho para o garimpeiro. Segundo o PL 7505/06, os
trabalhadores – obrigatoriamente maiores de 18 anos – podem exercer a atividade
de forma autônoma, em regime de economia familiar, mediante contrato de
parceria registrado em cartório, em cooperativa e de forma individual que gere
relação empregatícia (como contrato com carteira assinada). A aprovação da lei
também contribui no combate ao trabalho escravo na atividade.
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