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Flávio Dino reduz carga tributária de micro e pequenas empresas

O
governador Flávio Dino assina nesta quarta-feira (29), no auditório da FIEMA, o
anteprojeto de lei reduzindo a carga tributária das micro e pequenas empresas,
incidente no pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas aquisições de
mercadorias realizadas em outros estados.

A
lei vai beneficiar milhares de empresas enquadradas no Simples Nacional que
ofertam milhares de empregos no Maranhão, reduzindo o percentual da cobrança da
diferença de alíquota de ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias.

De
acordo com o governador Flávio Dino, a lei vai gerar tranquilidade para os
empreendedores e maiores oportunidades comerciais e industriais para micro e
pequenas empresas, além de influenciar positivamente todo o ambiente econômico
do Estado.

Segundo
o governador Flávio Dino, o incentivo fiscal para este segmento econômico
constitui-se em uma importante ferramenta para o desenvolvimento dos
respectivos municípios onde as microempresas estão instaladas, com o incremento
no nível do emprego e da renda das regiões menos desenvolvidas do Estado, onde
estão a maioria dos pequenos empreendedores

A
redução no pagamento da diferença de ICMS nas operações interestaduais alcança
também as empresas com faturamento anual entre R$ 720 mil até R$ 2.520.000,00,
para as quais serão aplicadas alíquotas entre 2,84% e 3,95%, ao invés de 5% ou
10%, atualmente praticadas.

O
secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro explica que com esta medida, implanta-se
um benefício fiscal justo e equitativo, ao considerar a capacidade contributiva
de cada empresa com base em suas receitas anteriores, para a aplicação de um
percentual proporcional a sua faixa de faturamento, potencializando-se as
condições de crescimento da atividade econômica como um todo.

“A
proposta representa o maior benefício concedido pelo Estado do Maranhão às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e está
assentada no princípio da justiça fiscal, beneficiando todas as empresas do
Simples, com ênfase nas de menor porte”, afirmou o secretário Marcellus Ribeiro
Alves.

Com
o projeto ficam estabelecidos percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das
empresas do Simples quando da realização de aquisições interestaduais de
mercadorias para revenda, mantendo-se a carga tributária do anterior sistema,
apenas para as empresas que faturarem acima do sublimite anual de enquadramento
do Simples, que é de até R$ 2 milhões e 520 mil.

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